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  A independência do Reino de Portugal teve várias fases e datas chave: em 1139 com a Batalha de Ourique, em 1140 o Conde Afonso Henriques p...

PORTUGAL PERTENCE A SÃO PEDRO - Bula Manifestis probatum

 

A independência do Reino de Portugal teve várias fases e datas chave: em 1139 com a Batalha de Ourique, em 1140 o Conde Afonso Henriques passa a utilizar o título de Rei dos portugueses, e finalmente a 5 de outubro de 1143, D. Afonso Henriques assina com o primo Afonso VII de Leão e Castela o Tratado de Zamora que reconhece a soberania portuguesa.

No entanto, para o reconhecimento internacional da soberania portuguesa, isso não era suficiente. O rei de Castela e Leão intitulava-se imperador e, portanto, apelidar o seu primo de rei era até uma forma de aumentar o seu próprio prestígio.

Numa Europa cristã, o reconhecimento expresso do Papa era indispensável para garantir e confirmar a independência já adquirida de facto, bem como para o reconhecimento da realeza de D. Afonso Henriques pelas outras cortes. 

Tal reconhecimento não foi, de todo, imediato porque dependeu da alteração da conjuntura internacional. O reconhecimento da independência de Portugal não agradava, naturalmente, aos reis de Castela-Leão. Mas a morte do imperador Afonso VII e a separação destes dois reinos (Leão e Castela), em 1157, assim como a emancipação definitiva de Aragão, facilitou as pretensões de D. Afonso Henriques.

A eleição de Alexandre III, em 1159, alterou também a influência política da Igreja.  Foi Alexandre III quem convocou o 3º Concílio de Latrão, no qual a Santa Sé voltou a afirmar-se como o árbitro da Europa. O reconhecimento de Portugal e de D. Afonso Henriques constituiu, portanto, um sinal de afirmação da sua própria autoridade.

A independência de Portugal foi outorgada definitivamente pelo Papa Alexandre III a 23 de maio de 1179 com a Bula pontifícia Manifestis Probatum.

O teor da bula indica claramente que o privilégio concedido se devia aos inumeráveis serviços prestados à Santa Igreja pela propagação da fé cristã, que assinalaria D. Afonso Henriques aos vindouros como um nome digno de memória e um exemplo merecedor de imitação.

Colocando Portugal expressamente «sob a proteção de São Pedro e a nossa», concede e confirma por autoridade apostólica ao seu domínio o Reino de Portugal com todas as honras inerentes à realeza, bem como as terras que arrancara das mãos dos sarracenos e nas quais não podiam reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos.

Para que mais palavras? Segue a bula traduzida em português:

ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, IN PERPETUUM.

Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz.


Amen. Amen.

Pedro. Paulo.

Alexandre Papa III

Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho [23 de Maio], indicção XI, ano M.C.LXX.VIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III



  A Santa Igreja concede indulgência plenária para aqueles que, no dia 31/12, assistirem à Santa Missa e rezarem ou cantarem o "TE DEUM...

TE DEUM - Feliz ano novo!

 


A Santa Igreja concede indulgência plenária para aqueles que, no dia 31/12, assistirem à Santa Missa e rezarem ou cantarem o "TE DEUM", publicamente, em ação de graças.

Este antiquíssimo hino não tem autoria conhecida com certeza. Atribuiu-se durante muito tempo a Santo Ambrósio e Santo Agostinho (séc. V), também a São Niceto, bispo de Remesiana (séc. V). Surge já nos escritos de São Cipriano de Cartago (morto no séc. III), porém, há textos cuja semelhança com alguns versos do Te Deum não parece ser simples coincidência. Na verdade parece apontar para uma autoria do séc. III ou mesmo II, se não no todo, ao menos de algumas partes. Isto faz dele um hino venerável e que deveria ser tão conhecido como outros.

O Te Deum é usado normalmente em duas ocasiões: ao fim do Ofício das Leituras ou das Matinas dos domingos e solenidades, e no dia 31 de dezembro, como ação de graças pelo ano.

Podemos lucrar indulgência plenária (para nós mesmos ou pela alma de algum fiel defunto que padece no purgatório), cumprindo as condições normais:

1) Repulsa de todo pecado, até mesmo o venial;

2) Confissão sacramental (aconselha-se pelo menos 7 dias antes ou depois do dia em questão);

3) Comunhão Eucarística;

4) Rezar nas intenções do Papa (ao menos um Pai-Nosso, uma Ave-Maria e um Glória);

        As intenções fixas do soberano pontífice são (não é preciso nomeá-las expressamente):

            1 - Exaltação da Santa Igreja
            2 - Propagação da fé
            3 - Extirpação das heresias
            4 - Conversão dos pecadores
            5 - Concórdia entre os príncipes (Chefes de governo) católico
            6 - Os outros bens do povo cristão

5) Cumprir a obra prescrita, que, neste caso, é a oração do TE DEUM.

Se não se cumprirem estas disposições supramencionadas, a Indulgência será apenas parcial.

Segue o hino em Português e em Latim:

HINO TE DEUM (A VÓS, Ó DEUS, LOUVAMOS)

A Vós, ó Deus, louvamos e por Senhor nosso Vos confessamos.

A Vós, ó Eterno Pai, venera toda a Terra.

A Vós, todos os Anjos, a Vós, os Céus e todas as Potestades;

A Vós, os Querubins e Serafins com incessantes vozes proclamam:

Santo, Santo, Santo é o Senhor Deus dos Exércitos!

Os Céus e a Terra estão cheios da vossa glória e majestade.

A Vós, o glorioso coro dos Apóstolos,

A Vós, a respeitável assembléia dos Profetas,

A Vós, os louvores do brilhante exército dos mártires!

A Vós, Eterno Pai, Deus de imensa majestade,

Ao Vosso verdadeiro e único Filho, digno objeto das nossa a adorações,

Do mesmo modo ao Espírito Santo, nosso consolador e advogado.

Vós sois o Rei da Glória, ó meu Senhor Jesus Cristo!

Vós sois Filho sempiterno do vosso Pai Onipotente!

Vós, para vos unirdes ao homem e o resgatardes

não tomastes horror a vos encerrardes no casto seio duma Virgem!

Vós, vencedor do aguilhão da morte,

abristes aos fiéis o Reino dos Céus,

Vós estais sentado à direita de Deus,

no glorioso trono do vosso Pai!

Nós cremos e confessamos firmemente

que de lá haveis de vir a julgar no fim do mundo.

A Vós portanto rogamos que socorrais os vossos servos

a quem remistes como vosso preciosíssimo Sangue.

Fazei que sejamos contados na eterna glória,

entre o número dos vossos Santos.

Salvai, Senhor, o vosso povo e abençoai a vossa herança,

E regei-os e exaltai-os eternamente para maior glória vossa.

Todos os dias Vos bendizemos

E esperamos glorificar o vosso nome agora e por todos os séculos.

Dignai-Vos, Senhor, conservar-nos neste dia e sempre sem pecado.

Tende compaixão de nós, Senhor,

compadecei-Vos de nós, miseráveis.

Derramai sobre nós, Senhor, a vossa misericórdia,

pois em Vós colocamos toda a nossa esperança.

Em Vós, Senhor, esperei, não serei confundido.


O hino na língua-mãe da Santa Igreja, o latim:

Te Deum laudamus: te Dominum confitemur.

Te æternum Patrem omnis terra veneratur.

Tibi omnes Angeli; tibi cæli et universæ Potestates;

Tibi Cherubim et Seraphim incessabili voce proclamant:

Sanctus, Sanctus, Sanctus,

Dominus Deus Sabaoth.

Pleni sunt caeli et terra maiestatis gloriæ tuæ.

Te gloriosus Apostolorum chorus,

Te Prophetarum laudabilis numerus,

Te Martyrum candidatus laudat exercitus.

Te per orbem terrarum

sancta confitetur Ecclesia,

Patrem immensæ maiestatis:

Venerandum tuum verum et unicum Filium;

Sanctum quoque Paraclitum Spiritum.

Tu Rex gloriæ, Christe.

Tu Patris sempiternus es Filius.

Tu ad liberandum suscepturus hominem,

non horruisti Virginis uterum.

Tu, devicto mortis aculeo,

aperuisti credentibus regna cælorum.

Tu ad dexteram Dei sedes, in gloria Patris.

Iudex crederis esse venturus.

Te ergo quæsumus, tuis famulis subveni:

quos pretioso sanguine redemisti.

Æterna fac cum sanctis tuis in gloria numerari.

Salvum fac populum tuum, Domine,

et benedic hereditati tuæ.

Et rege eos, et extolle illos usque in æternum.

Per singulos dies benedicimus te;

Et laudamus Nomen tuum in sæculum, et in sæculum sæculi.

Dignare, Domine, die isto sine peccato nos custodire.

Miserere nostri Domine, miserere nostri.

Fiat misericordia tua, Domine, super nos,

quemadmodum speravimus in te.

In te, Domine, speravi:

non confundar in æternum

  A Igreja sempre foi muito zelosa quanto Àquele que é o Seu maior Tesouro, a Santíssima Eucaristia.  Para garantir o respeito e reverência ...

OS MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA COMUNHÃO - O extraordinário que se tornou diário

 


A Igreja sempre foi muito zelosa quanto Àquele que é o Seu maior Tesouro, a Santíssima Eucaristia. 
Para garantir o respeito e reverência devidos ao Santo Sacramento, a administração da Comunhão Eucaristia aos fiéis sempre foi reservada às mãos consagradas dos sacerdotes, agindo “In Persona Christi”, “Na Pessoa de Cristo”, ao passo que os leigos sempre foram proibidos de tocar no Santíssimo Sacramento. 

“Não há nada que pertença mais à Igreja e não há nada que Jesus Cristo queria mais reservado aos seus pastores do que a dispensação dos sacramentos que Ele instituiu”. (Papa Gregório XVI, “Commissum Divinitus”, 1835 dC)

Por essa razão, fica claro que o uso dos chamados “Ministros Extraordinários da Comunhão” (MEC), leigos distribuindo a Sagrada Comunhão, são uma ruptura com a tradição católica, prática essa que se assemelha com a prática dos meios protestantes, nos quais não existe o Augusto Sacramento da nossa Santa Religião.

De acordo com o Catecismo do Concílio de Trento, esta prática é atribuída aos tempos apostólicos:

“Deve-se ensinar, então, que só aos sacerdotes foi dado poder para consagrar e administrar aos fiéis a Santa Eucaristia, que esta foi a prática invariável da Igreja, que os fiéis recebessem o sacramento dos sacerdotes, e que os sacerdotes oficiantes devem comunicar-se, foi explicado pelo santo Concílio de Trento, que também demonstrou que esta prática, como tendo procedido da tradição apostólica, deve ser religiosamente retida, particularmente como Cristo o Senhor nos deixou um ilustre exemplo disso, tendo consagrado Seu próprio corpo mais sagrado, e dado aos Apóstolos com Suas próprias mãos “.

Mais claramente, explica o Doutor Angélico, São Tomás de Aquino:

“Porque assim como o templo, o altar, os vasos e as vestes precisam ser consagrados, assim o são os ministros que são ordenados para a Eucaristia, e esta consagração é o sacramento da Ordem”. 

E ainda...

“A distribuição do Corpo de Cristo cabe ao padre por três motivos. Primeiro, porque… é ele que consagra assumindo o lugar de Cristo. Ora, o próprio Cristo distribuiu o seu Corpo durante a Ceia. Portanto, assim (como) a consagração do Corpo de Cristo cabe ao padre, é também a ele que cabe a sua distribuição. Segundo, porque o padre foi instituído intermediário entre Deus e os homens. Por conseguinte, como tal, é ele que deve encaminhar a Deus as oferendas dos fiéis e também levar aos fiéis as dádivas santificadas por Deus. Terceiro, porque, por respeito este Sacramento, ele não é tocado por nada que não seja consagrado. Por causa disto, o corporal e o cálice são consagrados e igualmente as mãos do padre o são, para tocar este Sacramento. Assim, nenhuma pessoa tem o direito de o tocar, a não ser em casos de necessidade como, por exemplo, se o Sacramento cair no chão, ou casos semelhantes” (Summa, III pars, Qu. 82, art 3).

Dito isto, como entender a permissão atual da Igreja para a utilização de leigos como ministros extraordinários para a comunhão?

Como o próprio nome indica, a autorização de tais meios deveria ser um recurso a título extraordinário. No entanto, a utilização de tais "ministros" é hoje, em muitas paróquias, quase obrigatório, por muito poucos que sejam os leigos presentes.

De facto, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, na sua Instrução "REDEMPTIONIS SACRAMENTUM", no capítulo VII, define aquilo que consideram ser circunstâncias invocáveis para justificar tal prática:

[151.] Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraordinários, na celebração da Liturgia. Porque isto não está previsto para assegurar uma plena participação aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementação e provisoriedade. Além disso onde, por necessidade, recorra-se ao serviço dos ministros extraordinários, multipliquem-se especiais e fervorosas petições para que o Senhor envie um sacerdote para o serviço da comunidade e suscite abundantes vocações às sagradas ordens.

[158.] O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado.[259] Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar.

A leitura integral daquele capítulo será ainda mais elucidativa. Mas desde já, é manifesto que o recurso rotineiro aos ministros extraordinários é um abuso litúrgico. Obviamente não se põe em causa as boas intenções dos leigos, nem mesmo as motivações pastorais do padre quando chama fieis para administrar a comunhão. No entanto, tal permissividade é perniciosa à fé e ao fervor de ambos, pois incorrer no risco de diminuir o fervor dos fiéis pela santíssima Eucaristia, afeta a suprema reverência que o Santíssimo Sacramento exige, dilui o papel singular do sacerdote na economia da salvação, para além de aumentar o risco de profanação. E isto sem falar na referida rutura com a Tradição que, só por si, assevera os graves precedentes das últimas décadas e põe em causa a integridade e uniformidade da Fé Católica e Apostólica. 

Para corrigir tal abuso, seria desejável que os sacerdotes recuperassem o seu papel preponderante e insubstituível. Mas, os próprios fieis poderão ser impulsionadores dessa mudança, procurando evitar comungar de outras mão que não as do sacerdote de Deus. 

“Se tivéssemos fé, veríamos Deus oculto no sacerdote, como a luz por trás da vidraça, como vinho misturado na água.” - Sõa João Vianney

Deus Vult!

   Carta enviada a Paulo VI pelo Cardeal Ottaviani (o então,  Prefeito da Congregação para a doutrina da fé)  e Cardeal Bacci, pouco antes ...

CARTA A PAULO VI SOBRE PROBLEMAS NO NOVUS ORDO MISSAE

 


Carta enviada a Paulo VI pelo Cardeal Ottaviani (o então, Prefeito da Congregação para a doutrina da fé) e Cardeal Bacci, pouco antes da promulgação do Novo Ordo, para alertar para os problemas do novo missal

Roma, 25 de Setembro de 1969       

Santíssimo Padre:      

Tendo cuidadosamente examinado e apresentado ao escrutínio de outros a Nova Ordenação da Missa preparada pelos especialistas do Comitê para a Implementação da Constituição da Sagrada Liturgia (Consilium ad exequendam Constitutionem de Sacra Liturgia), e após longa oração e reflexão, sentimo-nos obrigados perante Deus e Sua Santidade a apresentar as seguintes considerações:

1. O seguinte Estudo Crítico é o trabalho de um grupo seleto de bispos, teólogos, liturgistas e pastores de almas. A despeito de sua brevidade, o estudo demonstra de forma bastante clara que Novus Ordo Missæ (Novo Ordinário da Missa),
 – considerando-se os novos elementos amplamente suscetíveis a muitas interpretações diferentes que estão nela implícitos ou são tomados como certos – representa, tanto em seu todo como nos detalhes, um surpreendente afastamento da teologia católica da Missa tal qual formulada na sessão 22 do Concílio de Trento. Os “cânones” do rito definitivamente fixado naquele tempo constituíam uma barreira intransponível contra qualquer tipo de heresia que pudesse atacar a integridade do Mistério..

2. As razões pastorais apresentadas para justificar uma ruptura tão grave, ainda que tais razões pudessem ser sustentadas em face das considerações doutrinárias, não parecem ser suficientes. As inovações na Novus Ordo e o fato de que tudo o que possui um valor perene encontra ali apenas um lugar secundário – se é que continua a existir – poderiam muito bem transformar em certeza as suspeitas, infelizmente já dominantes em muitos círculos, de que as verdades que sempre foram objeto de crença pelos cristãos podem ser alteradas ou ignoradas sem infidelidade ao sagrado depósito da doutrina ao qual a fé católica está para sempre ligada. As reformas recentes demonstraram amplamente que novas alterações na liturgia não podem ser efetuadas sem levar à completa confusão por parte dos fiéis, os quais já demonstram sinais de relutância e um indubitável afrouxamento da fé. Entre os melhores clérigos, o resultado é uma agonizante crise de consciência, da qual um sem número de exemplos chega a nós diariamente.


3. Estamos certos, instigados pelo que ouvimos da voz dos pastores e do rebanho, de que estas considerações encontrarão eco no coração de Sua Santidade, sempre tão profundamente solícito às necessidades espirituais dos filhos da Igreja. Os sujeitos a quem uma lei se dirige sempre tiveram o direito, mais do que isto, o dever, de pedir ao legislador que ab-rogue esta lei uma vez que ela prove ser danosa. Portanto, em um momento em que a pureza da fé e a unidade da Igreja sofrem cruéis lacerações e um perigo ainda maior, diária e dolorosamente ecoado nas palavras de nosso Pai comum, nós fervorosamente rogamos a Vossa Santidade para que não nos prive da possibilidade de continuarmos a ter acesso à integridade fecunda do Missale Romanun de São Pio V, tão louvado por Sua Santidade e tão profundamente amado e venerado por todo o mundo católico

† Alfredo Cardeal Ottaviani
† António Cardeal Bacci

Roma, Festa de Corpus Christi, 1969

  

O Breve Exame Critico

BREVE ESTUDO CRÍTICO DA NOVA ORDENAÇÃO DA MISSA


5 de junho de 1969
Um grupo de teólogos romanos


Capítulo I


Em outubro de 1967, foi pedido ao Sínodo de Bispos que se reuniu em Roma para que emitisse um julgamento a respeito de uma celebração experimental do que foi chamado à época de uma Missa “normativa”. Esta Missa, composta pelo Comitê para a Implementação das Constituições conciliares sobre a Sagrada Liturgia (Consilium), provocou grande perplexidade entre os bispos membros do Sínodo. Os resultados revelaram uma considerável oposição (43 votos negativos), muitas reservas substanciais (62 votos afirmativos com reservas) e quatro abstenções. Num total de 187 membros votantes.

A imprensa internacional falou da “rejeição” do Sínodo à Missa proposta, enquanto a ala progressista da imprensa religiosa perpassou o evento em silêncio. Um conhecido periódico dirigido aos bispos, querendo expressar os seus ensinamentos, resumiu o novo rito nestes termos:

“Quiseram passar uma esponja em toda a teologia da Missa. Terminou como algo muito próximo da teologia protestante, a qual destruiu o sacrifício da Missa.”

Infelizmente nós descobrimos agora que a mesma “Missa normativa”, idêntica em substância, reapareceu na forma da Nova Ordenação da Missa (Novus Ordo Missae) recentemente promulgada pela Constituição Apostólica Missale Romanun (3 de abril de 1969). Além disso, nos dois anos que se passaram desde o sínodo, as conferências episcopais (ao menos como tais) aparentemente não foram consultadas sobre a matéria.

A Constituição Apostólica Missale Romanum declara que o antigo Missal que São Pio V promulgou em 19 de julho de 1570 (Bula Quo Primum) – a sua maior parte, na verdade, remonta a São Gregório Magno e à antiguidade ainda mais remota (1) – foi o padrão por quatro séculos sempre que os padres do Rito Latino celebravam o Santo Sacrifício. A Constituição acrescenta que este Missal, levado a todos os cantos da Terra, “tem sido uma abundante fonte de nutrição espiritual para tantas pessoas em sua devoção a Deus”. Mas esta mesma Constituição, que poria fim definitivamente ao uso do antigo Missal, afirma que a presente reforma tornou-se necessária desde que: “um profundo interesse em fomentar a liturgia disseminou-se e fortaleceu-se entre o povo cristão.”

Parece que esta última afirmação, com toda evidencia, contém um sério equívoco.

Se de facto o povo cristão expressou algum desejo (principalmente graças ao impulso de São Pio X) foi o de redescobrir os verdadeiros e imortais tesouros da liturgia. Ele nunca, absolutamente nunca, pediu para que a liturgia fosse alterada ou mutilada a fim de ser mais facilmente compreensível. O que os fiéis queriam era um melhor entendimento da única e inalterável liturgia – uma liturgia que eles não desejavam ver modificada. Católicos por todas partes, bem como padres e leigos, amavam e veneravam o Missal Romano de São Pio V. É impossível compreender como a utilização deste missal, em conjunto com a instrução religiosa adequada, poderia impedir os fiéis de participar da liturgia de forma mais plena ou de entendê-la de forma mais profunda.

É igualmente incompreensível por que o antigo Missal, quando seus formidáveis méritos são reconhecidos, até pela Constituição Missale Romanum, deva agora ser considerado indigno de continuar a alimentar a piedade litúrgica dos fiéis.

Uma vez que a “Missa normativa”, agora reintroduzida e novamente imposta na forma da Nova Ordenação da Missa, já havia sido rejeitada em substância no Sínodo; já que ela nunca foi submetida ao julgamento colegiado das conferências episcopais e já que os fiéis nunca pediram qualquer reforma que seja da Missa, é impossível compreender as razões para a nova legislação – legislação que subverte uma tradição intocada na Igreja desde os séculos IV ou V, como o reconhece a própria Constituição Missale Romanum.

Por essa razão, uma vez que não há razões para empreender a reforma, ela parece privada de quaisquer bases racionais para justificá-la e torná-la aceitável ao povo católico.

O Concílio Vaticano II, de fato, pediu muito bem, no número 50 da sua Constituição sobre a liturgia, que as diferentes partes da Missa “fosse revista de uma forma que exponha mais claramente a natureza intrínseca e a finalidade de suas diversas partes, bem como a conexão entre elas”. (2)

Vejamos agora como o novo Ordo Missae responde aos desejos do Concílio – desejos esses que parecem, podemos dizer, ter sido ignorados.

Um exame ponto por ponto da Novus Ordo revela mudanças tão importantes, que confirmam o julgamento já feito sobre a “Missa normativa”. O novo “Ordo Missae”, assim como a “missa normativa”, pode satisfazer em muitos pontos o mais modernista dos protestantes.

Capítulo II


Comecemos com a definição da Missa. No artigo 7 da Instrução Geral que precede a Nova Ordenação da Missa, sob o titulo “A estrutura da Missa”, encontramos a seguinte definição:

A Ceia dominical é a assembleia sagrada ou congregação do povo de Deus, reunindo-se sob a presidência do sacerdote, para celebrar a memória de Nosso Senhor (3). Por esta razão, a promessa de Cristo aplica-se de forma suprema para uma reunião local da Igreja: “Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estou eu no meio deles.” (Mt. 18:20) (4)

Desta forma, a definição da Missa é reduzida a uma “ceia”, um termo que a Instrução Geral repete constantemente (nos números 8, 48, 55, 56 da Institutio). A Instrução mais adiante caracteriza esta “ceia” como uma assembleia, presidida por um padre e celebrada como o “memorial do Senhor” para recordar o que Ele fez na quinta-feira Santa.

Nada nesta definição implica nem a Presença Real, nem a realidade do Sacrifício, nem a função sacramental do padre que consagra, nem o valor intrínseco (e independente da presença da “assembleia”) do Sacrifício Eucarístico (6)

Em uma palavra, a definição dada pela Instrução não implica nenhum dos valores dogmáticos que são essenciais à Missa e os quais, tomados em conjunto, fornecem a sua verdadeira definição. A omissão, num tal lugar, desses dados dogmáticos, não pode ser senão voluntária. Semelhante omissão voluntária significa que já se consideram como obsoletos, e equivale, ao menos na prática, a negá-los. (7)

A segunda parte do artigo 7 torna ainda pior este já sério equívoco. Ela afirma que se aplica de forma eminente a esta assembleia a promessa de Cristo: “Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estou eu no meio deles”.

Porém, essa promessa refere-se somente à Sua presença espiritual através da graça.

No entanto, a Instrução geral, por encadeamento de ideias, induz a pensar que tal presença espiritual seja qualitativamente igual (diferindo apenas por intensidade) da Sua presença real, física e substancial, própria ao Sacramento da Eucaristia.

Esta definição da Missa é, imediatamente, seguida pela divisão da Missa em duas partes:

·       “Liturgia da Palavra”;

·       “Liturgia da Eucaristia”,

Esta distinção acrescenta ainda que a “mesa da Palavra de Deus” e a “mesa do Corpo de Cristo” são preparadas na Missa para que os fiéis possam receber “instrução e alimento”. Como veremos mais tarde, esta afirmação une de forma imprópria e ilegítima as duas partes da Missa, como se elas possuíssem o mesmo valor simbólico.

A Instrução, que constitui a introdução do novo Ordo da Missa, usa muitos nomes diferentes para a Missa, tais como:

·      -  Ação de Cristo e do Povo de Deus.

·       - Comunhão do Senhor ou Missa

·       - Banquete Pascal

·       - Participação Comum na Mesa do Senhor

·       - Prece Eucarística

·       - Liturgia da Palavra e Liturgia da Eucaristia

·       - Etc.

Todas estas expressões são aceitáveis quando usadas relativamente, mas quando usadas separadamente e de forma absoluta, como o são aqui, elas devem ser completamente rejeitadas.

É manifesto que a Novus Ordo enfatiza obsessivamente “ceia” e “memória”, ao invés da renovação (não sangrenta) do Sacrifício da Cruz. Mesmo a frase que na Instrução descreve a Missa como “o memorial da Paixão e Ressurreição”, é inexata.

A Missa é o memorial do único sacrifício, redentor em si mesmo, enquanto que a Ressurreição é o fruto que se segue deste sacrifício (8). Vejamos, adiante, como, (e com que coerência sistemática), tais equívocos são repetidos e reiterados, tanto na fórmula para a consagração quanto através da Novus Ordo como um todo.

Capítulo III


Voltamo-nos agora para os fins (propósitos) da Missa: o seu fim último, o seu fim próximo e o seu fim imanente.

1. Finalidade última

O fim último da Missa é o sacrifício de graças dado à Santíssima Trindade. Este fim está em conformidade com o propósito primário da Encarnação, explicitamente enunciado pelo próprio Cristo: "Ao entrar no mundo ele afirmou: Tu não quiseste sacrifício e oferenda. Tu, porém, formaste-me um corpo.” (9)

O Novus Ordo fez esta finalidade da Missa desaparecer:

- Do ofertório, de onde a oração “Recebe, Santa Trindade, esta oblação” (ou “Recebe Santo Padre”) foi removida.

- Da conclusão da Missa, onde a oração em honra da Trindade, “Agradável Vos seja, ó Trindade Santíssima, a oferta da minha vassalagem” foi eliminada.

- Do prefácio, já que o prefácio da Santíssima Trindade, anteriormente usado em todos os domingos depois da Epifania e do Pentecostes (ou seja, mais de 30 domingos cada ano), será daqui em diante usado somente na Festa da Santíssima Trindade.


2. Finalidade próxima


O fim ordinário da Missa é o sacrifício propiciatório (dar satisfações a Deus pelos pecados). Este fim foi também comprometido. Ao invés de enfatizar a remissão dos pecados dos vivos e dos mortos, o novo rito enfatiza o alimento e santificação dos presentes (10). Na última ceia, Cristo instituiu o Santo Sacramento e desta forma colocou-Se nele como Vítima, a fim de unir-Se a nós como Vítima. Mas este ato de imolação sacrifical ocorre antes do Santo Sacramento estar consumado e possui de antemão pleno valor redentor em relação ao Sacrifício sangrento no Calvário. A prova disto é que as pessoas que assistem não estão obrigadas a receber a Comunhão sacramentalmente (11).


3. Finalidade imanente.

O propósito imanente da Missa é que ele é fundamentalmente um Sacrifício. Ora, é essencial que o sacrifício, qualquer que seja a sua natureza, seja agradável a Deus e aceito por Ele. No entanto, por causa do pecado original, nenhum outro sacrifício que não seja o de Cristo pode pretender ser aceitável e agradável a Deus por direito próprio. Por esta razão, era eminentemente conveniente que o Ofertório relacionasse desde o começo o Sacrifício da Missa ao Sacrifício de Cristo.

O Novus Ordo altera a natureza do ofertório sacrifical transformando-o numa espécie de troca de oferendas entre o homem e Deus. O homem traz o pão e Deus o transforma no “pão da vida”; o homem traz o vinho e Deus o transforma na “bebida espiritual”:

Bendito sejais, senhor, Deus do Universo, pelo pão (vinho) que recebemos da Vossa bondade, fruto da terra e do trabalho humano: que agora Vos apresentamos e que para nós se vai tornar Pão da vida (vinho da salvaçao) (12).

As expressões “pão da vida” e “vinho da salvação”, são enormemente vagas e podem significar qualquer coisa. Mais uma vez, nós nos deparamos com o mesmo equívoco básico: De acordo com a nova definição da Missa, Cristo está presente entre os seus apenas espiritualmente; aqui, o pão e o vinho são apenas bens espiritualmente - e não substancialmente – modificados (13). Na Preparação das Oferendas um jogo similar de equívocos foi cometido. O antigo Ofertório continha duas magníficas orações, a “Deus qui humanae ...” e a “Offerimus tibi...”:

- A primeira oração, recitada na preparação do cálice, começa da seguinte forma: “Ó Deus, que maravilhosamente criastes a dignidade da natureza humana e mais prodigiosamente a remitistes.” Ela lembrava a inocência do homem antes da queda de Adão e seu resgate pelo sangue de Cristo; ela resumia toda a economia do Sacrifício, de Adão até os dias de hoje.

- A segunda oração, que acompanha o oferecimento do cálice, incorpora a ideia de propiciação pelo pecado: ela implora a Deus por Sua misericórdia quando pede que a oferenda suba “com uma doce fragrância” na presença da divina Majestade, cuja clemência se implora. Como a primeira oração, esta última enfatiza admiravelmente a economia do Sacrifício.

No Novus Ordo ambas as orações foram eliminadas. Além disso, as repetidas petições a Deus para que Ele aceite o Sacrifício, contidas nas Preces Eucarísticas, foram também suprimidas; desta forma não há mais qualquer distinção clara entre o sacrifício humano e o divino.

Tendo removido a pedra fundamental, os reformadores viram-se forçados a substituir em seu lugar uma carcaça. Tendo suprimido os verdadeiros propósitos da Missa, tiveram de substituí-los por seus próprios propósitos fictícios. É por essa razão que vemos a introdução de ações a enfatizar a união entre o padre e o fiel, ou entre os próprios fiéis – chegando à grotesca tentativa de sobrepor as oferendas pelos pobres e pela Igreja à oferenda da Hóstia que vai ser imolada. A singularidade fundamental da Vítima a ser sacrificada será então completamente obliterada. A participação na imolação de Cristo, a Vítima, transformar-se-á então num encontro filantrópico ou num banquete de caridade.


Capítulo IV


Consideramos agora a essência do Sacrifício.

O Novo Ordo Missae não expressa mais de maneira explicita o mistério da Cruz. Ele é obscurecido, velado, e tornado impercebível aos fiéis por meio de múltiplos artifícios (14).

Eis alguns dos principais:

1. O significado do termo “oração eucarística”.

A Institutio (No 54, in fine) declara: “O significado da oração eucarística consiste em que a congregação toda se una a Cristo para reconhecer as grandes coisas que Deus fez e oferecer o sacrifício” (15).

A que sacrifício isto se refere? Quem oferece o sacrifício? Estas perguntas não são respondidas.

A definição que a Instrução (No 54) dá para a “Prece Eucarística” reduz a mesma ao seguinte: “O centro e o ponto mais alto de toda a celebração se inicia: A Prece Eucarística, ou prece de ação de graças e santificação” (16)

Assim, os efeitos da prece tomam o lugar da causa (o efeito de ação de graças e de santificação toma o lugar da causa desses bens, o sacrifício). E sobre a causa, além disso, nem uma palavra é dita. A menção explícita do propósito da oferta sacrifical, feita no rito antigo com a oração: “Receba, Santíssima Trindade, esta oblação”, foi suprimida — e substituída por nada.

A mudança na fórmula revela a mudança na doutrina.


2. Obliteração do papel da presença real.


A razão pela qual o Sacrifício não é mais mencionado explicitamente é simples: o papel central da Presença Real foi suprimido. Ele foi removido do lugar que ocupava tão magnificamente na antiga liturgia. Na Instrução Geral a Presença Real é mencionada somente uma vez, e isto em nota de rodapé que é a única referência ao Concílio de Trento. Aqui novamente o contexto é o de alimentação. (17) Nunca é feita nenhuma alusão à presença real e permanente de Cristo nas espécies transubstanciadas, Corpo, Sangue, Alma e Divindade. A própria palavra “transubstanciação” é completamente ignorada. A invocação do Espírito Santo no Ofertório – a oração “Vinde, ó Deus Santificador” – foi igualmente suprimida, com sua petição para que Ele descesse sobre a oferenda para realizar novamente o milagre da Presença Divina, exatamente como Ele uma vez desceu sobre o útero da Virgem. Esta supressão é mais uma em uma série de omissões e degradações da Presença Real, tácitas e sistemáticas. Finalmente, é impossível de não reparar como os gestos e costumes rituais que expressam a fé na presença real foram abolidos ou modificados.

O Novus Ordo elimina:

- As genuflexões. Não mais do que três permanecem para o padre, e (com certas exceções) uma para os fiéis no momento da Consagração.

- A purificação dos dedos do padre sobre o cálice (comentário do editor: pela purificação referida, o padre lava os dedos que tiveram em contacto com o Santíssimo, dentro do cálice, a fim de garantir que não se perdem fragmentos, e testemunhando a fé na presença real mesmo num eventual fragmento)

- A preservação dos dedos do padre de todo o contato profano após a consagração. (
comentário do editor: Depois da consagração, no rito antigo, os dedos do padre, polegar e indicador, permanecem unidos e são utilizados exclusivamente para o manuseamento do Santíssimo, até à purificação mencionada no ponto anterior)


- A purificação dos recipientes sagrados, que não precisa ser feita imediatamente e nem feita no corporal.

- A proteção do conteúdo do cálice com a cobertura do cálice.

- O dourado no interior dos recipientes sagrados.

- A consagração solene para altares móveis.

- As pedras consagradas e relíquias dos santos no altar móvel ou na “mesa” quando a Missa é celebrada fora de um lugar sagrado. (Este último ponto leva diretamente a “jantares eucarísticos” em casas particulares). (comentário do editor:: Antigamente, e ainda em muitos altares, o altar tem uma relíquia incorporada)

- As três toalhas no altar (os sanguínios), são reduzidas a uma.

- A ação de Graças para a Eucaristia feita ajoelhada, agora substituída pela grotesca prática do padre e do povo sentando-se para fazer a ação de graças – um acompanhamento bastante lógico para o ato de receber a comunhão em pé.

- Todas as antigas prescrições a serem observadas no caso de uma hóstia que caía no chão, as quais agora se reduzem a uma única e quase sarcástica instrução: “Ela deve ser recolhida de forma reverente”. (18)

Todas estas supressões somente enfatizam a maneira ultrajante que a fé no dogma da Presença Real é implicitamente repudiada.


3. O papel do altar principal

O altar é quase sempre chamado de mesa: (19) “...o altar ou a mesa do Senhor que é o centro de toda a liturgia eucarística...” (20) O altar deve agora estar destacado da parede dos fundos para que o padre possa andar em torno dele e celebrar a missa de frente para o povo. (21) A Instrução afirma que o altar deve estar no centro dos fiéis reunidos, a fim de que sua atenção seja espontaneamente atraída para ele. Comparando este artigo com outro, entretanto, ele parece excluir totalmente a reserva do Santo Sacramento no altar onde a Missa é celebrada. (22) Isto assinalará uma irreparável dicotomia entre a presença de Cristo como Sumo Sacerdote no padre que celebra a Missa e a presença sacramental de Cristo. Antes, elas eram uma única coisa. (23)

A Instrução recomenda que o Santo Sacramento agora seja mantido em lugar em separado para a devoção particular, como se Ele fosse uma espécie de relíquia. Desta forma, ao entrar numa Igreja, a atenção das pessoas será atraída não para um Sacrário, mas sim para uma mesa vazia. Uma vez mais, a piedade particular é colocada em oposição à piedade litúrgica, e altar é colocado em oposição a altar.

A Instrução recomenda que as hóstias distribuídas para a Comunhão sejam aquelas consagradas na mesma Missa. Ela também recomenda que se consagre uma grande hóstia, (24) a fim de que o padre possa dividir uma parte dela com os fiéis.

Trata-se sempre da mesma atitude aviltante tanto para com o sacrário quanto para qualquer forma de piedade Eucarística fora da Missa. Isto constitui um novo e violento golpe contra a fé no fato de que a Presença Real continua enquanto subsistem as espécies consagradas. (25)


4. As fórmulas para a consagração.

A antiga fórmula para a Consagração era uma fórmula “sacramental” propriamente falando, e não meramente uma “narrativa”. Vejamos três provas:

- O Texto Empregado.

O texto da Escritura não é usado à letra. A expressão de São Paulo “Mistério da Fé”, foi inserida no texto como uma expressão imediata da fé do padre no mistério que a Igreja torna real através do sacerdócio hierárquico.

- Tipografia e Pontuação.

No Missal de São Pio V, o texto litúrgico das palavras sacramentais da Consagração são postas em evidência de uma maneira própria.  “Tomai isto e comei” é seguido por um ponto final e um novo parágrafo, para passar do texto meramente narrativo para o modo sacramental e afirmativo, “Este é Meu Corpo”, que é próprio de uma ação verdadeiramente sacramental. No Missal Romano as palavras da Consagração eram impressas em tipos maiores e no centro da página, fazendo-se uso, frequentemente, de uma tinta de cor diferente. Tudo isto destacava claramente as palavras de um contexto meramente histórico, e, em conjunto, davam à fórmula da Consagração um valor próprio e autónomo.

- A Anamnese. 

O Missal Romano (tradicional) acrescentava ainda as palavras “Todas as vezes que fizerdes isto, fazei-as em memória de Mim” depois da fórmula da Consagração. Esta fórmula referia-se não somente à lembrança de Cristo ou de algum evento passado, mas sim à ação de Cristo aqui e agora. Tratava-se de um convite para que nos lembremos não somente da Sua Pessoa ou da Santa Ceia, mas também para que façamos o que Ele fez da maneira que Ele fez. No novo rito, as palavras de São Paulo, "Fazei isto em memória de Mim," substituirão agora a antiga fórmula, em vernáculo. Isto terá como efeito inevitável, a deslocação do foco dos ouvintes para a memória de Cristo. O Memorial de Cristo será tomado como o fim da ação Eucarística, ao invés de ser o seu princípio. “Fazer memória de Cristo” tornar-se-á o objetivo humanamente a seguir. No lugar de uma ação real de ordem Sacramental, será instalada a ideia de Comemoração. (26)

A Instrução Geral enfatiza o modo narrativo mais adiante quando descreve a Consagração como a “Instituição Narrativa” (27) e quando acrescenta que “em cumprimento à ordem dada por Cristo... a Igreja guarda sua memória.” (28)

A consequência de tudo isto é a instituição de uma alteração do sentido específico de Consagração. O padre pronunciará as fórmulas para a Consagração como se se tratasse de parte de uma narrativa histórica, em vez de pronunciar, categórica e intimativamente, o “Este é Meu Corpo” como o representante de Cristo (29).

Além disso, a aclamação memorial do povo que segue-se imediatamente à Consagração -- "Proclamamos a Vossa morte, anunciamos a Vossa Ressurreição, vinde Senhor Jesus” – acentua a ambiguidade sobre a Presença Real, fazendo referência à última vinda de Cristo no Julgamento Final. O povo proclama a sua esperança na vinda de Cristo no fim dos tempos no exato momento em que Ele se faz substancialmente presente no altar – como se a vinda real de Cristo fosse ocorrer somente no final dos tempos, ao invés de se fazer presente desde já no próprio altar.

Esta ambiguidade é ainda mais patente na segunda aclamação memorial opcional: “Quando comemos este pão e bebemos deste cálice, proclamamos, Senhor, a Vossa morte, até Vossa vinda gloriosa.” A justaposição de duas realidades completamente distintas — imolação e refeição, a Presença Real e a Segunda Vinda de Cristo — é, desta vez, levada a uma ambiguidade extrema. (30)

Capítulo V


Consideramos por fim o novo Ordo Missae do ponto de vista da realização do Sacrifício. Os quatro elementos intervenientes para a sua realização são, por ordem: Cristo, o padre, a Igreja e os fiéis.

1. O papel dos fiéis no Novo Rito.

Na Missa Nova, o papel atribuído aos fiéis é apresentado como autónomo – algo manifestamente falso. Esta visão fica patente logo na definição inicial da Missa (“... a assembléia sagrada ou congregação do povo reunido...”). Mas também se manifestar a partir da definição dada pela Instrução Geral de que a saudação de abertura do padre destine-se a levar à assembleia reunida a presença do Senhor:

“através de sua saudação o padre declara à assembleia reunida que o Senhor está presente. Esta saudação e resposta expressam o mistério da Igreja reunida. (31)

Esta é a verdadeira presença de Cristo? Sim, mas somente uma presença espiritual. Um mistério da Igreja? Certamente – mas somente na medida em que a assembleia manifesta-se e pede pela presença de Cristo. Esta noção é enfatizada repetidamente por:

- Referências constantes ao caráter comunitário da Missa, quase de forma obsessiva. (32)

- A distinção não mencionada entre “Missa com Povo” e “Missa sem Povo”. (33)

- Na definição da Prece dos Fiéis, na qual se enfatiza novamente  “a função sacerdotal do povo” (34)


A “função sacerdotal dos fiéis” é apresentada equivocadamente como se fosse autónoma, omitindo-se a menção de que ela é subordinada ao padre, que, como mediador consagrado, apresenta as petições do povo a Deus durante o cânone da missa.

A Prece Eucarística III da Novus Ordo dirige as seguintes orações ao Senhor:

“Através dos tempos Vós reunis o povo convosco, para que de leste a oeste uma oferenda perfeita possa ser oferecida à glória de Vosso nome”.

O “para que” na passagem faz parecer que o povo, e não o padre, é o elemento indispensável na celebração. Uma vez que nunca é deixado claro, mesmo aqui, quem oferece o sacrifício, o próprio povo aparece como possuindo um poder sacerdotal autónomo. (35) A partir deste passo, não seria surpreendente se, dentro em pouco, fosse permitido ao povo unir-se ao padre para pronunciar as palavras da consagração. De fato, em alguns lugares isto já está a acontecer.


2. O papel do padre no Novo Rito.

O papel do padre é minimizado, alterado e falsificado:

1º Em relação ao povo, ele é agora um mero presidente ou irmão, ao invés do ministro consagrado que celebra a Missa in persona Christi.

2 º Em relação à Igreja, o padre é agora meramente um membro dentre outros, alguém retirado do povo. Ao tratar da invocação do Espírito Santo na Oração Eucarística (a epiclesis), a Instrução Geral atribui as petições anonimamente à Igreja. (36) O papel do padre desvaneceu-se.

3º No novo Rito de Penitência que inicia a Missa, o Confiteor (Confesso a Deus…) tornou-se agora coletivo; assim o padre não é mais juiz, testemunha e intercessor perante Deus. É, portanto, lógico que este não mais recite a oração de absolvição que se seguia e que foi agora suprimida. O padre está agora “integrado” com seus irmãos; até mesmo o acólito que serve numa “Missa sem Povo” chama o padre de “irmão”.

4º Foi suprimida a distinção entre a Comunhão ritual do padre e a do povo. Tal distinção é, de facto, carregada de significado. O padre age in persona Christi durante toda a Missa. É pela sua união à Vítima oferecida que o Sacrifício é consumado, de uma maneira que é própria ao sacramento da Ordem, e pela qual se exprime a sua identidade de sacerdote e vítima.  Esta identidade sacerdotal, própria ao Sacrifício de Cristo, manifesta sacramentalmente que o Sacrifício da Cruz e o Sacrifício da Missa são, substancialmente, o mesmo.

5º Além disso, nenhuma palavra é dita sobre o poder do padre como “sacrificador”, sobre a sua ação consagratória ou sobre como, na função de intermediário, ele realiza a presença Eucarística. Ele agora não parece ser nada além de um ministro protestante.

6º A utilização de vários ornamentos litúrgicos é abolida ou tornada facultativa – em alguns casos somente uma alva e uma estola são exigidas. (37) Estes ornamentos são os sinais da conformidade do padre com Cristo. O padre não é mais vestido com as virtudes de Cristo. O padre passa a ser um diplomado eclesiástico, distinguido dos fieis por um ou dois emblemas. (38). "um pouco mais homem do que o resto," para citar uma definição involuntariamente cômica de um Dominicano. (39) Aqui, como quando colocaram altar contra altar, os reformadores separaram o que estava unido: o Sacerdócio de Cristo do Verbo de Deus.


3. O papel da Igreja no Novo Rito.

Finalmente, há a posição da Igreja em relação a Cristo. Em apenas um momento. – no seu tratamento da forma da Missa sem povo– a Instrução Geral admite que a Missa é “a ação de Cristo e da Igreja.” (40) Mas, em contra partida, na instrução para a Missa com Povo, o único objeto que a Instrução dá Missa é a de “memória de Cristo” e santificando os presentes. "O padre celebrante”, diz a instrução, "...une-se ao povo ao oferecer o sacrifício através de Cristo, no Espírito, ao Pai” – ao invés de dizer que o próprio povo se une a Cristo que Se oferece ao Pai através do Espírito Santo.

Dentro deste contexto, os seguintes pontos também devem ser considerados:

- As diversas omissões graves da frase “por Cristo nosso Senhor”, fórmula essa que garante que Deus atenderá as preces da Igreja em todos os tempos. (42)

- Um escatologismo desproporcionado e estranho – uma ênfase sobre a Segunda Vinda de Cristo e o fim dos tempos – por meio do qual a permanente e eterna realidade da comunicação da graça é reduzida a algo restrito ao fim dos tempos. 
- O Povo de Deus é dito estar “em marcha”, uma “Igreja peregrina” – uma Igreja não mais Militante contra as forças das trevas, mas uma Igreja que, tendo perdido o seu vínculo com a eternidade, marcha para um futuro visado em termos puramente temporais.

Na Oração Eucarística IV a oração de petição do Cânone Romano por todos os fiéis ortodoxos que mantêm a fé Católica e Apostólica é eliminada e substituída por uma oração “por todos os que a buscam com sinceridade de coração”.

Paralelamente, a Recordação dos Mortos no cânon é oferecido não como antes, por aqueles que “partiram antes de nós com o signo da fé”, mas meramente para aqueles que “partiram na paz de Cristo”. Acompanhada da degradação atual da noção da unidade e visibilidade da Igreja, a Oração Eucarística IV acrescenta a grande multidão de “todos os mortos cuja fé é conhecida por Vós somente.”

Além disto, nenhuma das três novas Orações Eucarísticas faz alusão a um estado de sofrimento (purgativo) por aqueles que morreram; nenhuma delas permite ao padre fazer lembranças especiais pelos mortos. Tudo isso, necessariamente, enfraquece a fé na natureza propiciatória e redentora do Sacrifício. (43) Por toda a parte, omissões dessacralizadoras aviltam o mistério da Igreja. Acima de tudo, a natureza da Igreja como uma hierarquia sagrada é desconsiderada. Os Anjos e os Santos mencionados na segunda parte do novo Confiteor coletivo, são reduzidos ao anonimato, na pessoa de São Miguel Arcanjo, desaparecendo a sua invocação como testemunhas e juízes. (44)

No prefácio da Oração Eucarística II as várias hierarquias angélicas desapareceram (algo sem precedentes). Também foi suprimida, da terceira prece do antigo Cânone, a memória dos santos Pontífices e Mártires sobre quem a Igreja de Roma foi fundada; sem dúvida, foram estes os santos que transmitiram a tradição apostólica finalmente completa sob o Papa São Gregório como a Missa Romana. A oração após o Pai Nosso, a Libera Nos, agora suprime a menção da Santa Virgem, dos Santos Apóstolos e de todos os santos; a sua intercessão não é mais pedida, nem mesmo nas oraçãos para tempos de perigo.

Por toda a parte, exceto no Cânone Romano, a Novus Ordo elimina não somente os nomes dos Apóstolos Pedro e Paulo, fundadores da Igreja em Roma, mas também os nomes dos outros apóstolos, a fundação e marco da Igreja única e universal. Esta omissão intolerável, que se estende até mesmo às três novas Orações Eucarísticas, compromete a unidade da Igreja.

O Novus Ordo da Missa atenta mais adiante o dogma da Comunhão dos Santos através da supressão da bênção e saudação “O Senhor esteja convosco” quando o padre reza a missa sem povo nem acólito. Elimina ainda o envio final dos fieis “Ite Missa Est”, mesmo quando a Missa é celebrada com um acólito. (45) (comentário do editor:: esta omissão insinua, mais uma vez, a ideia protestante de que a Missa só beneficia os presentes. Mas a fé católica crê que o Sacrifício do altar beneficia toda a Igreja, vivos e mortos).


O duplo Confiteor no início da Missa mostrava o quanto o padre, vestido como o ministro de Cristo e fazendo uma profunda reverência, reconhecia-se como indigno tanto da sublime missão quanto do “tremendo mistério” ao qual se disponha a celebrar. Por essa razão, na oração “Perdoai os nossos pecados” ele reconhecia esta indignidade para entrar no Santo dos Santos, recomendando a si próprio com a oração “Nós Vos Rogamos, Ó Senhor” aos méritos e à intercessão dos mártires cujas relíquias estavam guardadas no altar. Ambas as orações foram suprimidas. O que foi dito anteriormente sobre a eliminação do duplo Confiteor do rito da Comunhão é igualmente relevante aqui.

São também dessacralizadas as configurações exteriores do sacrifício. Por exemplo, as novas provisões para a celebração da Missa fora de uma Igreja: com uma simples mesa, sem um altar-pedra consagrado nem relíquias, e coberta com um único pano, é o suficiente para servir de altar. (46) Aqui também se aplica tudo o que dissemos anteriormente com relação à Presença Real – dissociação do “banquete” e do Sacrifício da ceia da Presença Real em si mesma.

O processo de dessacralização é completado graças ao novo e grotesco procedimento para a Procissão do Ofertório. A referência a pão ordinário (ao invés de sem fermento), a permissão aos acólitos ( e mesmo aos leigos aquando do recebimento da Comunhão sob ambas as espécies) de manusear os recipientes sagrados. (47) Em seguida, verifica-se uma atmosfera de distração na Igreja: as intermináveis indas e vindas dos padres, diáconos, subdiáconos, cantores, comentadores – o próprio padre torna-se um comentador, constantemente encorajado a “explicar” o que vai fazer -- leitores (homens e mulheres), acólitos ou leigos a dar as boas vindas às pessoas na porta e a conduzi-las aos seus lugares enquanto outros carregam e selecionam oferendas. E numa era de frenesi por um “retorno às escrituras” nós agora encontramos, em contradição tanto com o Velho Testamento quanto com São Paulo, a presença de “mulheres ad hoc” que, pela primeira vez na história da Igreja, são autorizadas a proclamar as leituras da Escritura e “executar outros ministérios fora do santuário”. (48) Finalmente, há a mania da concelebração, que virá a destruir a piedade eucarística do padre pelo obscurecimento da figura central de Cristo, único Sacerdote e Vítima, pela sua dissolução na presença coletiva dos concelebrantes. (49)

Capítulo VI


O breve estudo do Novus Ordo aqui apresentado limitou-se a identificar os desvios mais graves da teologia da Missa Católica. As nossas observações apontaram para os erros de caráter típico. Seria importante a realização de um estudo mais aprofundado para estabelecer uma avaliação completa de todos os erros, perigos e elementos psicológica e espiritualmente destrutivos que o novo rito contém, seja no texto, nas rubricas ou nas instruções.

Os três novos Cânones, denominados agora por Orações Eucarísticas, já foram criticados com autoridade. A segunda Oração causou escândalo imediato entre os fiéis devido à sua brevidade. (50) De facto, foi remarcado que a Oração Eucarística II pode bem ser recitada por um padre sem fé nem na Transubstanciação nem no caráter sacrificial da Missa, sem que este tenha quaisquer problemas de consciência. Até mesmo um ministro protestante poderia usá-la em sua própria celebração.

O novo missal foi apresentado em Roma como “uma fonte abundante para o trabalho pastoral”, como “um texto mais pastoral do que jurídico”, que a conferência nacional dos bispos poderia adaptar ao “espírito” de diferentes povos. Além disso, a Seção Um da Nova Congregação para o Culto Divino será agora responsável “pela publicação e constante revisão dos livros litúrgicos.”

Esta ideia foi ecoada recentemente no boletim oficial dos Institutos Litúrgicos da Alemanha, Suíça e Áustria:

- Os textos latinos devem ser agora traduzidos para as línguas das diversas nações.

- O “estilo romano” deve ser adaptado à individualidade de cada Igreja local.

- Aquilo que foi concebido num plano atemporal deve agora ser transposto no contexto cambiável das situações concretas, e no fluxo constante da Igreja universal e sua miríade de congregações. (51)

A própria Constituição Apostólica, com a promulgação do Novus Ordo Missae, desfere um golpe mortal na língua universal da Igreja quando – contrariando um desejo expresso do Concílio Vaticano II – afirma inequivocamente que “em grande diversidade de línguas, uma [?] única prece ascenderá mais perfumada do que o incenso.”

O fim do latim pode, portanto, ser dado como certo, o Canto Gregoriano — que o Vaticano II reconheceu como uma característica distintiva da liturgia romana, decretando que a ele “fosse dado o lugar principal nos serviços litúrgicos” (52) — irá logicamente seguir este caminho, dada, entre outras coisas, a liberdade conferida na escolha dos textos para o Intróito e para o Gradual.

De raiz, portanto, o novo rito foi pluralista e experimental, ligado a um tempo e lugar. Com a unidade de culto atingida de forma fatal, que base existirá para a unidade da fé que a acompanhava e que seria sempre defendida sem compromisso?

É óbvio que o Novus Ordo não possui a intenção de apresentar a fé ensinada pelo Concílio de Trento. Mas é a esta fé que a consciência católica está para sempre ligada. Desta forma, com a promulgação da Nova Missa, a verdadeira fé católica depara-se com a trágica necessidade de fazer uma escolha.

Capítulo VII


A Constituição Apostólica “missale romanum” menciona explicitamente as riquezas de piedade e doutrina que o Novus Ordo supostamente importou das Igrejas Orientais. No entanto,  o efeito de tal importação será o afastamento dos fieis de rito oriental, visto que o espírito do Novo Missal é tão distante e, de fato, oposto às liturgias orientais que só pode deixar os fiéis daqueles ritos.

Em que consistem essas importações ecuménicas? Basicamente, a introdução de múltiplos textos para a Oração Eucarística (a anáfora) – nenhum dos quais se aproxima de seus similares orientais em complexidade ou beleza –, a permissão da comunhão sob ambas as espécies e o uso de diáconos. Contra isto, a Nova Ordenação da Missa parece ter deliberadamente cortado todos os elementos da liturgia romana que mais se aproximavam dos ritos orientais. (53) Ao mesmo tempo, ao abandonar o seu inconfundível e imemorial caráter romano, o Novus Ordo perde as suas próprias preciosidades espirituais. No lugar delas estão elementos que aproximam o novo rito de certas liturgias protestantes, e não se tratam sequer daquelas mais próximas do catolicismo. Ao mesmo tempo, estes novos elementos degradam a liturgia romana e ajudam-na a se alienar do Oriente, como fizeram as reformas que precederam o Novus Ordo.

Em compensação, a nova liturgia irá verdadeiramente agradar todos aqueles grupos à beira da apostasia que agora, durante uma crise espiritual sem precedentes, promovem a devastação dentro da Igreja através do envenenamento de Seu organismo e do enfraquecimento de Sua unidade em matéria de doutrina, culto, moral e disciplina.

Capítulo VIII


São Pio V preparou o Missal Romano (como agora nos lembra a presente Constituição Apostólica) como um instrumento de unidade entre os católicos. Em conformidade com as prescrições do Concílio de Trento, o missal deveria excluir todos os perigos tanto para o culto litúrgico quanto para a própria fé, então ameaçados pela reforma protestante. A grave situação justificou plenamente – e até mesmo tornou profética – a advertência dada pelo santo Pontífice em 1570 no fim da Bula que promulgava o seu Missal:

“Aquele que ousar levantar a mão contra esta obra, fique a saber que incorrerá na ira do Poderoso Deus e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.” (54)

Quando O Novus Ordo foi apresentada no Gabinete de Imprensa do Vaticano, foi afirmado de forma impudente que as condições que inspiraram os decretos do Concílio de Trento não mais existiam. Não somente estes decretos ainda se aplicam hoje mas também as condições são infinitamente mais graves. Foi precisamente para repelir aquelas ciladas que em todos os tempos ameaçam o puro Depósito da Fé, (55) que a Igreja, sob inspiração divina, estabeleceu definições dogmáticas e pronunciamentos doutrinários como suas defesas. Estas, por suas vez, influenciaram imediatamente o seu culto, que se tornou o mais completo monumento à sua fé. Tentar levar este culto de volta às práticas da antiguidade cristã e recriar artificialmente a espontaneidade original dos tempos antigos significa ocupar-se daquele “arqueologismo insalubre” que Pio XII tão categoricamente condenou. (56) Trata-se, além do mais, de desmantelar todas as defesas erigidas para proteger o rito e de afastar a beleza que o enriqueceu durante séculos. (57) E tudo isto num dos mais críticos momentos – se não o mais crítico – da história da Igreja!

Hoje, a divisão e o cisma são oficialmente reconhecidos como existentes, não somente fora da Igreja, mas também dentro dela. (58) A unidade da Igreja não está apenas ameaçada, mas já foi tragicamente comprometida. (59) Erros contra a fé não são meramente insinuados, mas agora –como já foi igualmente reconhecido – são impostos à força através de abusos litúrgicos e aberrações. Abandonar uma tradição litúrgica que por quatro séculos manteve-se como um sinal e um compromisso da unidade de culto, (60) e substituí-la por outra liturgia que, devido às inumeráveis liberalidades que ela implicitamente autoriza, não pode ser outra coisa além de um sinal de divisão –uma liturgia na qual fervilham insinuações ou erros manifestos contra a integridade da fé católica – e, como dever de consciência temos de declarar, um erro incalculável.

Corpus Domini, 5 de junho de 1969.



ABREVIAÇÕES:

DB: Denziger-Bannwart. "Enchrindion Symbolorum." 32ª edição. Barcelona, Frieburg e Roma: Herder, 1957.

DOL: "Documents on the Liturgy, 1963-1979: Conciliar, Papal, and Curial Texts." (Documentos sobre a liturgia, 1963-1979: Textos Conciliares, Papais e Curiais.) Traduzidos, compilados e arranjados pelo Comitê da Língua Inglesa na Liturgia. 
Collegeville, MN: Liturgical Press, 1982.

GI: General Instruction on the Roman Missal. 
(Instrução Geral sobre o Missal Romano) Institutio Generalis Missalis Romani. 1ª edição, 6 de abril de 1969. Em Paulo VI, Missale Romanum...Pauli VI Promulgatum: Ordo Missae, 12-76. 2ª edição. Março de 1970. Traduzido em DOL 1391-1731, com as variação entre a editio typica altera de 1975 e a 1ª edição fornecidas nas notas de rodapé.

PTL: "Papal Teachings: The Liturgy," (Ensinamentos Papais: A Liturgia) selecionados e arranjados pelos Monges Beneditinos de Solesmes, traduzido pelas Filhas de São Paulo. Boston: St. Paul Editions, 1962.

SC: Concílio Vaticano II. Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Consilium, 4 de dezembro de 1963. Traduzida em DOL 1-131.


NOTAS:

1. "As orações de nosso cânone são encontradas no tratado De Sacramentis (4º, 5º séculos)...Nossa Missa remonta, sem alterações essenciais, à época em que ela se desenvolveu pela primeira vez a partir das mais antigas liturgias comuns. Ela ainda preserva a fragrância daquela liturgia primitiva, nos tempos em que César governou o mundo e esperou extinguir a fé cristã, tempos em que nossos antepassados reuniam-se antes do amanhecer para cantar um hino a Cristo seu Deus... Não há em toda a cristandade um rito tão venerável como aquele do Missal Romano.” (Rev. Adrian Fortescue). "O Cânone Romano, tal como é hoje, remonta à São Gregório Magno. No ocidente ou no oriente não há nenhuma oração eucarística remanescente hoje que possa orgulhar-se de tal antigüidade. Para a Igreja Romana descartá-lo seria o equivalente, aos olhos não somente dos Ortodoxos, mas também dos Anglicanos e até mesmo dos protestantes que ainda possuem algum sentido do que seja a tradição, a negar qualquer pretensão de ser a verdadeira Igreja Católica.” (Rev. Louis Bouyer)

2. SC 50, DOL 50.

3. Uma nota de rodapé na Instrução nos remete a dois textos do Vaticano II. Mas nada nos textos justifica a nova definição, como é evidente a partir da seguinte citação: "Através do ministério dos bispos, Deus consagra padres... Exercendo funções sagradas eles portanto agem como seus ministros, exercendo continuamente na liturgia sua função sacerdotal em nosso favor...Celebrando a Missa as pessoas oferecem sacramentalmente o sacrifício de Cristo.” Decreto sobre o ministério e a vida dos padres "Presbyterum Ordinis," 7 de dezembro de 1965, Seção 5, DOL 260. "Pois na liturgia Deus está falando com seu povo e Cristo ainda está proclamando seu Evangelho. E o povo está respondendo a Deus tanto através de canções quanto de orações. Além disso, as orações dirigidas a Deus através do padre, que preside a assembléia na pessoa de Cristo, são ditas em nome de todo o santo povo e de todos os presentes.” SC 33, DOL 33. Está perdido quem quer que tente explicar como a definição da Instrução pode ter se baseada nestes textos. Notamos também como a nova definição da Missa altera o que o Vaticano II instituiu no Presbyterum Ordinis seção 5: "A assembléia eucarística é o centro da congregação dos fiéis.” Uma vez que o centro na Nova Ordenação da Missa foi fraudulentamente subtraído, a congregação agora usurpou seu lugar.

4. GI 7, DOL 1937 fn.

5. GI 8, DOL 1398; GI 48, DOL 1438 fn. GI 55.d, DOL 1445 fin; GI 56, DOL 1446.

6. O Concílio de Trento reafirma a Presença Real através das seguintes palavras: “Para começar, o santo concílio ensina e professa aberta e diretamente que no abençoado Sacramento da Santa Eucaristia, após a consagração do pão e do vinho, nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro homem e Deus, está verdadeiramente, realmente e substancialmente contido nas espécies perceptíveis do pão e do vinho.” DB 874. A sessão 22 que nos interessa diretamente em nove cânones. (DB 937a-956): 1) A Missa não é uma mera representação simbólica, mas sim um sacrifício visível e verdadeiro, instituído “para re-apresentar o sacrifício sangrento que Cristo efetuou na Cruz de uma vez por todas. Era para perpetuar sua memória até o fim do mundo. Seu força salutar deveria ser aplicada para remissão dos pecados que cometemos diariamente." DB 938. 2) "Declarando a si próprio como sacerdote constituído para sempre de acordo com a ordem de Melquisedeque, [Nosso Senhor] ofereceu seu corpo e sangue sob as espécies do pão e do vinho a Deus Pai e deu Seu corpo e sangue sob as mesmas espécies aos apóstolos para que estes as recebessem, fazendo-os naquele momento sacerdotes do Novo Testamento...Ele ordenou os apóstolos e seus sucessores no sacerdócio para oferecer este sacrifício quando disse: ‘Fazei isto em memória de mim,’ como a Igreja Católica sempre entendeu e ensinou.” DB 938. O celebrante, oferecedor e sacrificador, é o padre ordenado, e não o povo de Deus ou a assembléia: “Se alguém disser que por estas palavras, ‘Fazei isto em memória de mim,’ Cristo não fez dos apóstolos sacerdotes, ou que ele não estabeleceu que eles e outros sacerdotes devem oferecer seu corpo e sangue: que ele seja anátema” cânone 2, DB 949. O Sacrifício da Missa é um verdadeiro sacrifício propiciatório, e não um simples memorial do sacrifício oferecido na Cruz: “Se alguém disser que o Sacrifício da Missa é meramente um oferecimento de louvor e de ação de graças, ou que é um simples memorial do sacrifício oferecido na cruz e não propiciatório, ou que ele beneficia somente aqueles que comungam; e que ele não deveria ser oferecido aos vivos e aos mortos, pelos pecados, punições, satisfações e outras necessidades: que ele seja anátema.” Cânon 3, DB 950. Também deve-se ter em mente o cânone 6: "Se alguém disser que há erros no cânone da Missa e que ele deva, portanto, ser eliminado: que ele seja anátema.” DB 953. Da mesma forma o cânone 8: "Se alguém disser que as Missas onde somente o sacerdote comunga sacramentalmente são ilícitas e devem ser eliminadas: que ele seja anátema.” DB 955.

7. É talvez supérfluo lembrar que se um só dogma fosse negado, todos os dogmas ruiriam ipso facto, à medida que o princípio da infalibilidade do magistério supremo hierárquico, seja conciliar ou papal, seria assim destruído.

8. À luz da primeira oração após a consagração no Cânone Romano (Unde et memores), a ascensão também poderia ser acrescentada. A Unde et memores, entretanto, não trata realidades diferentes como se fossem uma só coisa. Ela faz uma distinção clara e precisa: “trazendo à mente...a abençoada paixão, e também a Sua elevação dos mortos e Sua gloriosa ascensão aos céus.

9. Sl. 50:7-9, em Heb. 10:5.

10. GI 54, DOL 1444.

11. Esta mudança de ênfase ocorre nas três novas Orações Eucarísticas, que eliminam a Recordação dos Mortos e qualquer menção às almas sofrendo no purgatório, a quem se aplica o sacrifício propiciatório.

12. Veja-se Mysterium Fidei, onde o Papa Paulo VI condena os erros do simbolismo juntamente com as novas teorias da “transignificação e transfinalização”: “não é permissível... enfatizar o valor simbólico do sacramento como se o simbolismo, que certamente todos reconhecem na Eucaristia, expressasse plena e exaustivamente o sentido da presença de Cristo; ou discutir o mistério da transubstanciação sem mencionar a maravilhosa alteração de toda a substância do pão no corpo e de toda substância do vinho no sangue de Cristo, como afirmado pelo Concílio de Trento, de maneira que somente o que é chamado de ‘transignificação’ ou ‘transfinalização’ está envolvido.” Encíclica Mysterium Fidei sobre a doutrina e culto da Eucaristia, 3 de setembro de 1965, Seção 11, DOL 1155.

13. A Mysterium Fidei denuncia e condena amplamente a introdução de nova fórmulas ou expressões que, apesar de encontrarem-se nos textos dos Santos Padres, dos Concílios e do Magistério da Igreja, são utilizadas em um sentido unívoco que não está subordinado à substância da doutrina com a qual eles formam um todo inseparável. (v.g., "nutrição espiritual," "alimento espiritual, bebida espiritual”, etc.): "Não somente a integridade da fé deve ser salvaguardada, mas também o seu modo de expressão; que nós não introduzamos falsas noções sobre as realidade mais sublimes através do uso descuidado de palavras.” Ele cita Santo Agostinho: “Nós, entretanto, temos a obrigação de falar de acordo com uma norma precisa, que a imprudência de nossas palavras não dê lugar à idéias ímpias a respeito das próprias realidades a que estas palavras se referem.” Ele continua: "Devemos respeitar religiosamente a norma de terminologia; após séculos de esforço e sob a proteção do Espírito Santo, a Igreja estabeleceu-a e confirmou-a pela autoridade dos concílios; esta norma freqüentemente veio a ser a divisa e o estandarte da fé ortodoxa. Que ninguém ouse alterá-la arbitrariamente ou sob o pretexto de novos conhecimentos...Da mesma forma nós não devemos tolerar qualquer desejo pessoal de modificar as fórmulas através das quais o Concílio de Trento estabeleceu o mistério da Eucaristia para a crença. Seções 23, 24; DOL 1167-8.

14. Contradizendo o que o Vaticano II prescreveu. (Cf. SC 48, DOL 48).

15. GI 54, DOL 1444.

16. GI 54, DOL 1444.

17. GI 241 fn. 69, DOL 1630.

18. GI 129, DOL 1629.

19. A Instrução reconhece a função primária do altar somente uma vez: “No altar, o sacrifício da cruz é tornado presente sob símbolos sacramentais.” GI 259, DOL 1649. Esta única referência parece insuficiente para remover os equívocos resultantes do outro termo, usado de forma mais freqüente.

20. GI 49, DOL 1489. Cf. GI 262, DOL 1652.

21. GI 262, DOL 1652.

22. GI 262, DOL 1652, e GI 276, DOL 1666.

23. "Separar o tabernáculo do altar é separar duas coisas que por sua origem e natureza devem permanecer unidas.” Pio XII, “Alocução ao Congresso Internacional sobre Liturgia Pastoral” 22 de setembro de 1956, PTL 817. Ver também Pio XII, Encíclica Mediator Dei, 20 de novembro de 1947, PTL 550, citada abaixo.

24. Raramente o Novus Ordo usa a palavra hóstia. Nos livros litúrgicos este termo tradicional possui um significado preciso: “vítima.” Novamente nós nos deparamos com uma tentativa sistemática de enfatizar somente “ceia” e “refeição”.

25. Seguindo a sua prática habitual de substituir uma coisa por outra, os reformadores tornaram a presença de Cristo na palavra proclamada igual à Presença Real. (Ver GI 7, 54; DOL 1397, 1444). Mas a presença de Cristo quando a escritura é proclamada possui uma natureza diferente e não possui realidade a não ser quando está acontecendo (in usu). A Presença Real de Cristo na hóstia consagrada, por outro lado, é objetiva, permanente e independente da recepção do sacramento. As fórmulas: “Deus está falando a seu povo,” e “Cristo está presente aos fiéis através de sua palavra” (GI 33, DOL 1423) são tipicamente protestantes. Estritamente falando, elas não significam nada, uma vez que a presença de Deus na palavra é mediata, ligada a um ato ou condição espiritual individual, e somente temporário. Esta fórmula conduz a um erro trágico: a conclusão, expressa ou subentendida, que a Presença Real continua somente enquanto o sacramento está sendo usado –recebido no momento da comunhão, por exemplo – e que a Presença Real termina quando o uso termina.

26. Como a Instrução Geral a descreve, a ação sacramental teve origem no momento em que Nosso Senhor deu aos apóstolos Seu corpo e sangue “para comer” sob as aparências de pão e vinho. Desta forma, a ação sacramental não mais consiste na ação consagratória e na separação mística entre o corpo e o sangue – a própria essência do Sacrifício Eucarístico. Ver Mediator Dei, esp. parte II, Capítulo I, PTL 551, ff.

27. GI 55.d, DOL 1445 fn..

28. GI 55.d, DOL 1445.

29. Da forma como aparecem no contexto do Novus Ordo, as palavras da consagração poderiam ser válidas em virtude das intenções do padre. Mas, uma vez que sua validade não advém mais da força das próprias palavras sacramentais (ex vi verborum) – ou mais precisamente, do significado que o antigo rito da Missa conferia à fórmula – as palavras de consagração no Novo Ordinário da Missa poderiam também não ser válidas. No futuro os padres que não receberem formação tradicional e que confiarem no Novus Ordo para a intenção de “fazer o que a Igreja faz” farão consagrações válidas na Missa? Pode-se duvidar disto.

30. Que não se diga, de acordo com os métodos protestantes de estudos bíblicos, que estas frases estão no mesmo contexto escritural. A Igreja sempre evitou superpor e justapor os textos, precisamente a fim de evitar confundir as diferentes realidades que eles expressam.

31. GI 28, DOL 1418

32. GI 74-152, DOL 1464-1542.

33. GI 209-231, DOL 1599-1621.

34. GI 45, DOL 1435.

35. Contra os Luteranos e Calvinistas que ensinam que todos os cristãos são sacerdotes e oferecedores da Santa Ceia, ver A. Tanquerey Synopsis Theologiae Dogmaticae, (Paris, Tournai, Roma: Desclee, 1930), v. III: “Cada padre é, em sentido estrito, um ministro secundário do Sacrifício da Missa. O próprio Cristo é o ministro principal. Os fiéis oferecem através do intermédio do padre, mas não em sentido estrito.” Cf. Concílio de Trento, Sessão 22, Cânon 2, DB 949.

36. GI 55, DOL 1445.

37. GI 298, DOL 1688 fn..

38. Observamos que está em curso uma inovação impensável, que terá efeitos psicológicos desastrosos; o emprego de vestimentas vermelhas na Sexta-feira Santa ao invés de vestimentas negras (GI 308.b, DOL 1698) – como se a Sexta-feira Santa fosse a comemoração de um mártir como outro qualquer, ao invés do dia em que toda a Igreja veste luto por seu Fundador. (Cf. Mediator Dei, PTL 550, citado abaixo.)

39. Rev. A. M. Rouget, OP, falando às Irmãs Dominicanas de Betânia em Plessit-Chenet.

40. GI 4, DOL 1394. Cf. Presbyterum Ordinis, Seção 13, DOL 265.

41. GI 60, DOL 1450 fn.

42. Ver Jn. 14:13-16, 23-24.

43. Em algumas traduções do Cânone Romano a frase “um lugar de repouso, luz e paz” foi traduzida como um simples estado: “bem aventurança, luz, paz.” O que pode então ser dito do desaparecimento de todas as referências explícitas ao sofrimento da Igreja?

44. Em meio a este turbilhão de omissões, somente um elemento foi acrescentado: a menção no Confiteor a “o que eu deixei de fazer.”

45. Na conferência de imprensa apresentando o Novus Ordo, o Rev. Joseph Lecuyer, CSSp, professando uma fé puramente racionalista, discutiu a mudança das saudações do padre na Missa sem um congregação do plural para o singular (“Ora, irmão,” por exemplo, substitui “Orai, irmãos.”). Sua justificativa para isto foi “que assim não haveria nada [na Missa] que não correspondesse à verdade.”

46. GI Seção 260, 265; DOL 1650, 1655.

47. GI 244.C, DOL 1634.

48. GI 70, DOL 1460, fn.

49. Agora parece ser lícito aos padres receber a comunhão sob ambas as espécies em uma concelebração, mesmo quando eles são obrigados a celebrar a Missa sozinhos antes ou depois da concelebração.

50. Ela foi apresentada como “O Cânone de Hippolytus," mas somente uns poucos vestígios deste texto original permanecem no novo rito.

51. Gottesdienst no. 9 (14 de maio de 1969).

52. SC 116, DOL 116.

53. Considere-se os seguintes elementos encontrados no rito bizantino: extensas e repetidas orações penitenciais; vestimentas rituais solenes para o celebrante e para o diácono; a preparação da oferenda na proscomidia, em si mesmo um rito completo; invocações repetidas, mesmo nas orações do ofertório, à Santa Virgem e aos Santos; invocação do coro dos anjos no Evangelho como “concelebrantes invisíveis”, enquanto o próprio coro identifica-se com os corais angélicos no Cherubicon; a tela do santuário (iconostasis) separando o santuário do resto da igreja e o clero do povo; a consagração oculta, simbolizando o mistério divino ao qual toda a liturgia faz alusão; a posição do padre celebrante de frente para Deus e nunca para o povo; a comunhão sempre dada pelo celebrante; os sinais contínuos de adoração às espécies consagradas; a atitude essencialmente contemplativa do povo. O fato de estas liturgias durarem mais de uma hora mesmo em suas formas menos solenes, e de serem constantemente definidas como “inspiradoras de reverência, indescritivelmente...celestiais, mistérios vivificantes”, fala por si mesmo. Finalmente, notamos como tanto na Liturgia Divina de São João Crisóstomo quanto na liturgia de São Basílio o conceito de “ceia” ou “banquete” aparece claramente subordinado ao conceito de sacrifício – exatamente como se dava na Missa Romana.

54. Bula Quo Primum, 13 de julho de 1570. Na sessão 23 (Decreto sobre a Santíssima Eucaristia), o Concílio de Trento anunciou sua intenção de “erradicar completamente o joio de cismas e erros abomináveis que nestes dias fatídicos o inimigo semeou (ver Mat. 13:25) no ensinamento da fé sobre a Santa Eucaristia e sobre o uso e louvor da Eucaristia. Além deste outro propósito, nosso Salvador deixou a Eucaristia em sua Igreja como um símbolo da unidade e amor com os quais ele desejava unificar e unir todos os cristãos”. DB 873.

55. "Guarda o depósito, evitando as profanas novidades de palavras.” (1 Tim. 6:20)

56. "Certamente o retorno em espírito e afeição às fontes da Sagrada Liturgia foi algo sábio e louvável. Pois a pesquisa neste campo de estudo, através da reconstituição de suas origens, presta valiosa assistência ao trabalho de investigação cuidadosa e minuciosa dos textos e cerimônias sagradas utilizados naquela ocasião. Mas não é sábio nem louvável tudo reduzir à antigüidade através de todos os artifícios possíveis. Assim, para citar alguns exemplos, quem desejasse restaurar o altar à sua forma original de mesa estaria desviando-se da conduta correta; também quem desejasse a cor negra excluída das vestes litúrgicas; quem quisesse proibir o uso de agir imagens sacras e estátuas nas Igrejas; quem quisesse que o crucifixo fosse desenhado de forma a que o corpo do Divino Redentor não demonstrasse traços de seus cruéis sofrimentos...Esta forma de agir convida a que se reavive o antiquarismo exagerado e desprovido de sentido que o ilegal Sínodo de Pistoia produziu. "Mediator Dei," I.5, PTL 548, 549.

57. "Não nos enganemos com a insinuação de que a Igreja, que se tornou grande e majestosa pela glória de Deus como um templo a Ele dedicado, deva ser reduzida à suas proporções originais mais modestas, como se estas fossem as únicas verdadeiras, as únicas boas.” Paulo VI, Encíclica Ecclesiam Suam, 6 de agosto de 1964.

58. "Um fermento praticamente cismático divide, subdivide, rompe a Igreja.” Paulo VI, Homilia "In Coena Domini, 3 de abril de 1969.

59. "Também há entre nós aqueles “cismas” e “separações” que São Paulo tristemente denunciou em I Corintios." Paulo VI, ibid.

60. É bem sabido como o Vaticano II está agora sendo repudiado pelos mesmos homens que um dia alcançaram a glória ao liderá-lo. Enquanto o Papa declarou ao fim do concílio que este não havia alterado nada, estes homens saíram determinados a “explodir” os ensinamentos conciliares no processo de sua aplicação. Infelizmente a Santa Sé, com inexplicável rapidez, aprovou e aparentemente encorajou através do Consilium uma crescente infidelidade ao concílio. Esta infidelidade foi de meras mudanças formais (Latim, Canto Gregoriano, supressão dos ritos antigos etc.) até mudanças substanciais que a Novus Ordo sanciona. Às conseqüências desastrosas que tentamos apontar aqui, devemos acrescentar aquelas que afetarão, com um efeito psicológico ainda maior, a disciplina e os ensinamentos da Igreja através do enfraquecimento do respeito e mansidão devidos à Santa Sé.

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