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PORTUGAL PERTENCE A SÃO PEDRO - Bula Manifestis probatum

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A independência do Reino de Portugal teve várias fases e datas chave: em 1139 com a Batalha de Ourique, em 1140 o Conde Afonso Henriques passa a utilizar o título de Rei dos portugueses, e finalmente a 5 de outubro de 1143, D. Afonso Henriques assina com o primo Afonso VII de Leão e Castela o Tratado de Zamora que reconhece a soberania portuguesa.

No entanto, para o reconhecimento internacional da soberania portuguesa, isso não era suficiente. O rei de Castela e Leão intitulava-se imperador e, portanto, apelidar o seu primo de rei era até uma forma de aumentar o seu próprio prestígio.

Numa Europa cristã, o reconhecimento expresso do Papa era indispensável para garantir e confirmar a independência já adquirida de facto, bem como para o reconhecimento da realeza de D. Afonso Henriques pelas outras cortes. 

Tal reconhecimento não foi, de todo, imediato porque dependeu da alteração da conjuntura internacional. O reconhecimento da independência de Portugal não agradava, naturalmente, aos reis de Castela-Leão. Mas a morte do imperador Afonso VII e a separação destes dois reinos (Leão e Castela), em 1157, assim como a emancipação definitiva de Aragão, facilitou as pretensões de D. Afonso Henriques.

A eleição de Alexandre III, em 1159, alterou também a influência política da Igreja.  Foi Alexandre III quem convocou o 3º Concílio de Latrão, no qual a Santa Sé voltou a afirmar-se como o árbitro da Europa. O reconhecimento de Portugal e de D. Afonso Henriques constituiu, portanto, um sinal de afirmação da sua própria autoridade.

A independência de Portugal foi outorgada definitivamente pelo Papa Alexandre III a 23 de maio de 1179 com a Bula pontifícia Manifestis Probatum.

O teor da bula indica claramente que o privilégio concedido se devia aos inumeráveis serviços prestados à Santa Igreja pela propagação da fé cristã, que assinalaria D. Afonso Henriques aos vindouros como um nome digno de memória e um exemplo merecedor de imitação.

Colocando Portugal expressamente «sob a proteção de São Pedro e a nossa», concede e confirma por autoridade apostólica ao seu domínio o Reino de Portugal com todas as honras inerentes à realeza, bem como as terras que arrancara das mãos dos sarracenos e nas quais não podiam reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos.

Para que mais palavras? Segue a bula traduzida em português:

ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, IN PERPETUUM.

Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz.


Amen. Amen.

Pedro. Paulo.

Alexandre Papa III

Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho [23 de Maio], indicção XI, ano M.C.LXX.VIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III





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