CONSIDERAÇÕES SOBRE A MISSA NOVA - Perguntas e respostas
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A Missa Nova em questão
Resumo, em perguntas e respostas, do folheto:
“A Missa
Nova: Um Caso de Consciência”
Compilação sob a responsabilidade dos Padres
de Campos.
I – LITURGIA
1 – Que é Liturgia?
É o conjunto dos ritos prescritos pela Igreja para o
exercício do culto público.
2 – Qual a origem da Liturgia católica?
Nas suas práticas fundamentais vem de Nosso Senhor Jesus
Cristo. Quando Nosso Senhor instituiu os Sacramentos e a Santa Missa,
estabeleceu os primeiros elementos do culto cristão.
3 – Qual o papel da Igreja quanto a esses ritos
instituídos por Nosso Senhor?
Dado que estes ritos são essenciais, isto é, fazem a
essência mesma da Santa Missa e dos Sacramentos, a Igreja, assistida pelo
Espírito Santo, deve guardá-los cuidadosamente e transmiti-los. Ela pode
explicitá-los, enriquecê-los com novas cerimônias e preces. Mas de maneira
sempre fiel àqueles elementos essenciais.
4 – Qual é a relação que existe entre a Liturgia e a Fé?
Essa relação consiste naquele admirável e célebre princípio
atribuído a São Celestino I (século V) e retomado depois por vários papas até
Pio XII: “Lex orandi, lex credendi”; ele significa que a Liturgia (“lex
orandi”) é estabelecida, ditada pela Fé (“lex credendi”). E, por ser a Liturgia
a expressão externa da Fé, ela indica qual seja a Fé que a Igreja professava e
professa. Ela é o testemunho, o escrutínio da Fé.
II– LITURGIA DA MISSA
5 – Qual é o principal ato de culto?
É o Santo Sacrifício da Missa.
6 – Em que consiste em geral o sacrifício?
O sacrifício, em geral, consiste em oferecer a Deus uma
coisa sensível, e destruí-la de alguma maneira, para reconhecer o supremo
domínio que Ele tem sobre nós e sobre todas as coisas.
7 – Que é a Missa?
É o sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo,
oferecido sobre os nossos altares, sob as espécies de pão e de vinho, em
memória do sacrifício da Cruz.
8 – O Sacrifício da Missa é o mesmo que o da Cruz?
O Sacrifício da Missa é substancialmente o mesmo que o da
Cruz, porque o mesmo Jesus Cristo, que se ofereceu sobre a Cruz, é que se
oferece pelas mãos dos sacerdotes, seus ministros, sobre os nossos altares,
mas, quanto ao modo porque é oferecido, o sacrifício da Missa difere do
sacrifício da Cruz, conservando todavia a relação mais intima e essencial com
ele.
9 – Que diferença, pois, e que relação há entre o
Sacrifício da Missa e o da Cruz?
Jesus Cristo sobre a Cruz se ofereceu derramando o seu Sangue
e meritando para nós; ao passo que sobre os altares Ele se sacrifica sem
derramamento de sangue, e nos aplica os frutos de sua Paixão e Morte. Outra
relação do Sacrifício da Missa com o da Cruz é que o sacrifício da Missa
representa de modo sensível o derramamento do Sangue de Jesus Cristo na Cruz;
porque, em virtude das palavras da Consagração, só o Corpo de nosso Salvador se
torna presente sob as espécies de pão, e sob as espécies de vinho só o seu
Sangue; entretanto, pela concomitância natural e pela união hipostática, está
presente, sob cada uma das espécies, Jesus Cristo todo inteiro, vivo e
verdadeiro.
10 – Para que fins se oferece o Santo Sacrifício da
Missa?
Oferece-se o Sacrifício da Missa a Deus: 1) para honrá-Lo
como convém, e sob este ponto de vista o sacrifício é latrêutico; 2)
para Lhe dar graças pelos seus benefícios, e sob este ponto de vista o
sacrifício é eucarístico; 3) para aplacá-Lo e dar-Lhe a devida
satisfação pelos nossos pecados, para sufragar as almas do Purgatório, e sob
este ponto de vista o sacrifício é propiciatório: 4) para alcançar todas
as graças que nos são necessárias, e sob este ponto de vista o sacrifício é impetratório.
11 – Quem oferece a Deus o Santo Sacrifício da Missa?
O primeiro e principal oferente é Jesus Cristo, e o
sacerdote é o ministro que em nome de Jesus Cristo oferece este sacrifício ao
Eterno Padre.
12 – Que se entende por liturgia da Missa?
Entende-se o conjunto de cerimônias e preces que acompanham
a Missa. O mesmo que rito da Missa.
13 – Como se desenvolveu a liturgia da Missa?
Nosso Senhor instituiu a liturgia da Missa, nos seus
elementos essenciais, na Quinta-feira Santa. Essa liturgia primitiva já
continha os principais dogmas eucarísticos: Presença Real de Nosso Senhor,
Sacerdócio hierárquico, Transubstanciação, caráter sacrifical da Missa. O rito
essencial usado por Nosso Senhor já continha a expressão dessas verdades
necessariamente incluídas na Missa. Desde o século I, ainda com os apóstolos e
seus sucessores imediatos, as palavras e gestos de Nosso Senhor foram
enriquecidos com novas orações e cerimônias, sempre fiéis ao rito essencial.
No século IV havia quatro principais liturgias da Missa: o
rito de Antioquia, o rito de Alexandria, o rito romano e o rito galicano. A
partir do século V, porém, foi-se cristalizando a unificação dos ritos conforme
o modelo romano ou latino, que dessa época em diante não sofreu mais nenhuma
alteração expressiva.
No século XVI, São Pio V restaurou e codificou, tornando
obrigatório, o rito romano tradicional. [Ressalte-se, contudo, como se verá
mais abaixo, que o mesmo São Pio V permitiu a vigência dos ritos que tivessem,
então, mais de duzentos anos, como o melquita, o maronita, o milanês, o
toledano etc. (N. dos Ed.).] Daí por diante, até o Papa João XXIII, vigorou
sempre esse rito da Missa codificado por São Pio V.
14 – No decurso dos séculos, os hereges procuraram
difundir seus erros através da liturgia da Missa?
Os hereges de todos os tempos compreenderam que a melhor
maneira de modificar a fé é mudar a liturgia. Por isso, sempre agiram assim,
desde o século II com os gnósticos, e depois com os eutiquianos, os
iconoclastas, os albigenses e os valdenses, e sobretudo com a mais
revolucionária das heresias, o protestantismo, no século XVI. O fato de haver
certa liberdade em matéria litúrgica até São Pio V facilitava a difusão dessas
heresias.
15 – Quais foram os principais erros protestantes a
respeito da Missa?
Negação do caráter sacrifical propiciatório da Missa,
do sacerdócio hierárquico do Padre, da Presença Real de Nosso Senhor pela
Transubstanciação. A Missa passou a ser para eles uma mera comemoração da Ceia,
e nesse sentido revolucionaram toda a liturgia da Missa.
16 – Qual foi a reação da Igreja aos erros protestantes?
A reação veio como Concílio de Trento, infalível, que
reafirmou e definiu a doutrina católica e anatematizou os hereges protestantes
e suas doutrinas. No campo litúrgico o Concílio determinou a restauração do
Missal Romano. A restauração foi realizada pouco depois do Concílio por São Pio
V, na Bula Quo primum tempore (19 de julho de 1570).
17 – Que contém a Bula Quo primum tempore?
Na Bula, um dos documentos mais solenes da Igreja, São Pio
V:
a) codifica a Missa conforme o Missal Romano tal qual
existia antes dele, não compõe uma Missa nova;
b) obriga todos os Padres de rito latino a celebrar conforme
este Missal, autorizando, todavia, os ritos com mais de 200 anos de uso em
certas regiões;
c) concede um privilégio-indulto nos seguintes termos. “Em
virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos
e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em
qualquer igreja, se possa, sem restrição, seguir este ‘Missal’, com permissão e
poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem
que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para
sempre”;
d) conclui, decretando que a ninguém absolutamente seja
permitido infringir as prescrições da Bula, e que se alguém, por temerária
audácia, ousar atentar contra essas disposições incorrerá na indignação de Deus
e dos santos Apóstolos Pedro e Paulo.
18 – A Bula Quo primum tempore é, então, válida
perpetuamente?
Sim. Três características confirmam esta perpetuidade da
Bula:
a) a finalidade da Bula: para que haja um Missal idêntico
que, pela unidade da oração pública, proteja a unidade da Fé;
b) o método de estabelecimento: não foi nenhuma fabricação
artificial, nenhuma reforma radical, mas a restauração do Missal Romano
primitivo, da Missa da Tradição;
c) os autores: um Papa avocando toda a sua Autoridade
Apostólica, em conformidade exata com o voto expresso por um Concílio Ecumênico
infalível, o Concílio de Trento, em conformidade com a Tradição ininterrupta da
Igreja Romana, e, enfim, quanto às partes principais do Missal, em conformidade
com a Igreja Universal.
A reunião dessas características nos assegura que nenhum
Papa jamais poderá licitamente ab-rogar a Bula de São Pio V, mesmo admitindo
que o possa fazer validamente, isto é, sem trair o depósito da Fé.
19 – Os Papas posteriores a São Pio V respeitaram essas
prescrições?
Sim, mesmo fazendo os acréscimos acidentais exigidos, os
Papas tiveram o máximo cuidado em conservar o rito da Tradição da Igreja
codificado por São Pio V, exceto o Papa Paulo VI.
Este Papa promulgou uma nova Missa, “Novus Ordo Missae”, em
1969, após o Concílio Vaticano II.
III– A MISSA NOVA
20 – A Missa nova é, como a tradicional, um verdadeiro
testemunho da Fé católica?
Respondo com as palavras do próprio Cardeal Ratzinger aos
membros da Fraternidade São Pedro em Wigratzbad: “A reforma litúrgica não foi
feita em continuidade com o legítimo desenvolvimento da expressão da Fé, mas em
espírito de ruptura (…) ela apareceu como um sistema de novidades, portanto
nocivo e perigoso para a solidez da Fé, sobretudo da maneira como foi aplicada,
(…) o rito tradicional, ao contrário, é uma muralha de defesa para a Fé”
E com o Cardeal Silvio Oddi: “Tenho a impressão de que as
pessoas escolhidas para efetuar todas essas reformas litúrgicas não estavam
muito preocupadas com a pureza do dogma e da doutrina. Tentaram apresentar as
coisas para agradar a alguém, por uma errônea concepção ecumênica” (30 Dias,
julho/91).
A Missa nova foi feita por uma comissão de que faziam parte
seis pastores protestantes, e foi impregnada do espírito do Concílio Vaticano
II, isto é, um espírito ecumênico de aceitação de todas as religiões, de
adaptação ao mundo moderno. Pela mentalidade ecumênica, sobretudo para não
chocar os protestantes, a Missa nova atenua (a Missa tradicional acentua) os
principais dogmas incluídos na Santa Missa: Sacrifício propiciatório,
Sacerdócio hierárquico, Presença Real e Transubstanciação.
IV– MISSA NOVA E SACRIFÍCIO PROPICIATÓRIO
21 – Qual a diferença entre a doutrina católica e a
protestante sobre a Missa como Sacrifício?
A doutrina católica ensina que a Missa é um verdadeiro
sacrifício de caráter propiciatório: que pode ser oferecido pelos vivos, em
expiação dos pecados, e pelos defuntos, em alívio das penas.
Para o protestante a Missa não é sacrifício propiciatório,
mas apenas lembrança da última Ceia do Senhor; quando muito o protestante
admite um sacrifício de ação de graças.
22 – E a Missa nova exprime de maneira clara o caráter
propiciatório do Santo Sacrifício?
A Missa nova é equívoca quanto ao caráter propiciatório do
Santo Sacrifício. Verificamos isso em vários pontos.
a) A “Institutio” (documento que prescreve as novas
cerimônias e preces da Missa), nas diversas passagens em que fala de
sacrifício, só faz uma referência a seu caráter propiciatório. Pelo contrário,
essas passagens se referem continuamente à Missa como sacrifício de louvor,
ação de graças e comemoração do sacrifício da Cruz.
b) Além disso, usa expressões que acabam pondo na sombra o
caráter sacrifical e propiciatório, pela insistência exagerada no princípio —
em si incontestável — de que na Missa há um banquete do Corpo e Sangue de
Jesus.
c) No texto da Missa foram supressas várias orações que
marcavam o caráter propiciatório. É o caso do Ofertório, que era um dos
principais elementos distintivos entre a Missa católica e a Ceia protestante.
(Lutero suprimiu o Ofertório como a uma abominação). Na Missa nova o Ofertório
perde suas características tradicionais e se reduz a simples apresentação de
dons. Foram supressas as orações “Suscipe sancte Pater” e “Offerimus tibi
Domine”, que exprimiam de maneira admirável o caráter propiciatório.
d) Essas orações tradicionais foram substituídas por outras,
que não fazem a mínima referência ao sacrifício por nossos pecados. Ao
contrário, contêm expressões equívocas como: “far-se-á para nós o pão da vida e
bebida espiritual”, que insinuam ser a Missa mera alimentação espiritual.
23 – Mas estes aspectos da Missa: alimento espiritual,
sacrifício de louvor, não são verdadeiros?
São verdadeiros, mas o Concílio de Trento declarou que não
são suficientes para o conceito católico adequado de Missa, e lançou o seguinte
anátema: “Se alguém disser que o Sacrifício da Missa é somente de louvor e ação
de graças, ou mera comemoração do sacrifício consumado na Cruz, mas que não é
propiciatório (…) seja anátema” (D. 1743 e 1753) . O Concílio de Trento foi
infalível, suas definições são irrevogáveis.
A Missa nova, no mínimo, atenua o aspecto propiciatório,
favorecendo assim a mentalidade protestante.
V– MISSA NOVA E PRESENÇA REAL
24- Qual a diferença entre a doutrina católica e a
protestante a respeito da Presença Real de Jesus na Eucaristia?
A Presença Real é um dos dogmas em que a seita protestante
mais se distancia da doutrina católica. Segundo a doutrina católica, na Santa
Missa Jesus se torna presente, de modo físico, real e permanente, em virtude
das palavras da Consagração, com seu verdadeiro Corpo e Sangue. Para a seita
protestante não há Presença Real, mas meramente espiritual.
25 – E a nova Missa é um testemunho de fé na Presença
Real?
Não, a nova Missa favorece o erro protestante:
a) pela supressão de quase todos os sinais de Adoração e
outras prescrições do Missal tradicional que tinham a finalidade de expressar a
fé na presença Real: reduziu as genuflexões para apenas três; aboliu a
purificação dos dedos do sacerdote no cálice, a preservação dos mesmos dedos do
contato profano após a Consagração, a purificação dos vasos sagrados durante a
Missa, o uso da pala para proteger o cálice; reduziu as toalhas do altar a
apenas uma; eliminou as antigas e reverentes prescrições para o caso de queda
da Hóstia, que foram reduzidas apenas à prescrição de que seja tomada do chão
com reverência;
b) pelo ambíguo paralelo feito na “Institutio” entre a
Liturgia da Palavra e a Liturgia Eucarística, como se fossem espécies do mesmo
gênero: “A Missa consta de duas partes: a liturgia da palavra e a eucarística,
que estão de tal maneira unidas, que fazem um só ato de culto” (n. 8). Isso
leva a pensar, como os protestantes, que a presença de Jesus é apenas
espiritual e transitória;
c) a “Institutio” permite também interpretar, conforme os
protestantes, que Jesus se torna presente na Missa por causa da reunião dos
féis, e que o povo reunido exerce a função ativa para que Cristo se torne
presente na Eucaristia: “Na Missa, ou Ceia dominical, o povo de Deus se reúne,
sob a presidência do sacerdote que faz as vezes de Cristo, para celebrar o
memorial do Senhor ou sacrifício eucarístico. Por isso, dessa local reunião (do
povo de Deus) vale eminentemente a promessa de Cristo: ‘Onde dois ou três
estiverem reunidos em meu nome, ali estou no meio deles’ (Mt 18, 20). Pois, na
celebração da Missa, na qual se perpetua o sacrifício da Cruz, Cristo está
realmente presente no povo reunido em seu nome, na sua palavra, na pessoa do
ministro, e também substancialmente…” (n. 7);
d) na liturgia tradicional, o Sacrário é o centro das
atenções numa igreja: deve estar instalado de modo inamovível no centro do
altar-mor. Na nova liturgia o altar tem preferência sobre o Sacrário, e este
deve ficar de lado ou numa capela à parte.
Essa nova disposição concorre para extenuar a fé na Presença
Real e se aproxima da doutrina protestante de que Cristo só está presente na
Eucaristia transitoriamente, no momento da comunhão.
VI– MISSA NOVA E TRANSUBSTANCIAÇÃO
26 – Que é a Consagração?
É a renovação, por meio do sacerdote, do mistério operado
por Jesus Cristo na última Ceia, quando mudou o pão e o vinho no seu Corpo e no
seu Sangue adorável, por estas palavras: Isto é o meu Corpo; este é o meu
Sangue.
27- Como é chamada pela Igreja essa conversão do pão e do
vinho no Corpo e no Sangue de Jesus Cristo?
É chamada Transubstanciação.
28 – Qual a diferença entre a doutrina católica e a
protestante a respeito da Consagração e da Transubstanciação na Missa?
A doutrina católica ensina que são as palavras da
Consagração, pronunciadas pelo sacerdote, que tornam Jesus presente.
A doutrina protestante, ao contrário, diz que é a fé dos
assistentes que realiza certa presença de Cristo.
A doutrina católica ensina que a Consagração realiza a total
conversão de toda a substância do pão e de toda a substância do vinho no Corpo
e no Sangue de Nosso Senhor: é a Transubstanciação.
A doutrina protestante ensina que não há Transubstanciação,
mas mera presença espiritual, e que a consagração é apenas narrativa da Ceia.
29 – E a Missa nova quanto ao dogma da Consagração e
Transubstanciação?
Várias mudanças na Missa nova fazem-na equívoca neste ponto.
1) Na Missa tradicional a Consagração é pronunciada em tom
intimativo, de quem realiza uma ação pessoal; da mesma maneira que o Padre diz
“eu te batizo”, “eu te absolvo”, ele diz também “isto é o meu corpo”; o Padre
empresta a voz a Cristo.
Esse modo intimativo fica bem claro na Missa tradicional
pela separação nítida dos caracteres tipográficos e pela pontuação que marcam o
final da narrativa e o começo da fórmula consecratória (consultar o Missal).
Na Missa nova dá-se o contrário: palavras que fazem parte da
narrativa iniciam a fórmula consecratória, e com isso o modo narrativo atinge
também a fórmula, dando a entender que tudo é narrativa da Ceia, conforme a
doutrina protestante. Assim, o Padre é levado a não interromper a narração da
Ceia e a pronunciar as palavras da Consagração no mesmo modo narrativo e sem
separá-las das palavras que a precedem. As palavras não são de Cristo, são do
Padre, como acontece em qualquer narração.
2) Na Missa tradicional, após a Consagração, tendo nas mãos
Nosso Senhor, o Padre genuflecte e adora, e só depois o povo adora. Na Missa
nova o Padre, sem adorar, apresenta a Hóstia à assistência, que igualmente
permanece de pé, e só depois é que o Padre genuflecte.
Suprime-se assim um gesto natural de adoração que manifesta
a fé na Presença Real em virtude das palavras da Consagração, e favorece-se a
doutrina protestante de que a presença de Jesus Cristo é fruto da fé da
assembléia. O católico diz: Eu creio porque Jesus está presente. O protestante diz:
Jesus está “presente” porque eu creio. Na Missa tradicional só a versão
católica é possível. Na Missa nova a interpretação protestante também tem
cabimento.
3) Na Missa tradicional há uma expressão incluída na
Consagração do cálice que manifesta claramente a fé católica: “mysterium
fidei”; é a confissão imediata da fé na Transubstanciação: mistério de fé é o
que as palavras da Consagração realizam naquele momento.
Na Missa nova essa expressão foi deslocada. Só depois de ter
elevado e repousado o cálice e feito a genuflexão, é que o Padre diz em voz
alta para o povo: “Eis o mistério da fé”. O que mais uma vez torna possível a
interpretação protestante de que é a fé dos assistentes o que faz Cristo
presente.
4) Na Missa nova foi acrescentada, logo após a Consagração,
uma aclamação que termina com a expressão “até que venhais”. Palavras de São
Paulo que se aplicam à última vinda de Jesus no fim do mundo. Ora, tais
palavras, pronunciadas logo após a Consagração, levam a pensar que de fato
Jesus não está presente, não acaba de vir. 5) A “Institutio” não usa sequer uma
vez o termo “Transubstanciação”. O Papa Pio VI (1794) condenou a proposição 29
do Sínodo de Pistóia pelo simples motivo de que, embora desse a definição
exata, não citava o nome “Transubstanciação”, o que “favorecia os hereges”.
VII– MISSA NOVA E SACERDÓCIO HIERÁRQUICO
30 – Qual a diferença entre a doutrina católica e a
doutrina protestante a respeito do sacerdócio?
A doutrina católica ensina que o sacerdócio é hierárquico,
isto é, o Padre tem poderes que o leigo não tem.
A doutrina protestante diz que não existe sacerdócio
hierárquico, o sacerdócio é comum a todos os fiéis pelo título do batismo. Para
o protestante, quem celebra é o povo, o sacerdote (pastor) apenas preside a
reunião comemorativa da ceia.
31 – A Missa nova deixa clara a doutrina do sacerdócio
hierárquico?
A Missa nova é equívoca também neste ponto, porque:
1) O n. 7 da “Institutio” afirma claramente que o agente da
celebração é o povo, não Nosso Senhor ou o sacerdote (vide pergunta n. 25 c.).
2) Na Missa nova, a Prece Eucarística II afirma que “Deus
não deixa de reunir o povo para oferecer a oblação pura…”, o que leva a pensar,
como os protestantes, que o elemento indispensável para a celebração é o povo.
3) Na Missa nova há um só Confiteor, recitado em comum pelo
Padre e pelo povo, ao mesmo tempo, já não marcando, como na Missa tradicional,
a distinção entre o Padre e o povo (Lutero também fizera o mesmo).
4) O n. 10 da “Institutio” qualifica de “orações
presidenciais” aquelas que o Padre diz em nome do povo. E declara que a Prece
Eucarística é oração presidencial. Ora, na Prece Eucarística da nova Missa está
a Consagração. Portanto, a Consagração é dita em nome do povo.
Além disso, o n. 12 da “Institutio” diz que a natureza das
partes presidenciais exige que sejam pronunciadas em voz alta e distinta e
ouvidas atentamente por todos. E o próprio Missal manda que o celebrante
pronuncie as palavras da Consagração em voz alta.
Logo, na nova Missa a Consagração é oração presidencial, que
o Padre diz principalmente em nome do povo e não “in persona Christi”.
5) Na nova Missa a posição do Padre é minimizada:
a) pela maneira de celebrar “versus populum”, como
presidente da assembléia;
b) pelo desaparecimento ou uso facultativo de muitos paramentos;
c) pela multiplicidade de ministros no altar, como leitores,
comentadores, ministros da Eucaristia etc.
32 – O que é de acordo com a doutrina católica: o altar
orientado na sua forma tradicional ou o altar “versus populum”?
Respondo novamente com o cardeal Ratzinger: “O altar ‘versus
populum’ está fora de lugar, porque a liturgia não é uma autocelebração da
comunidade, mas está orientada para o Senhor, de modo que o olhar comum, seja
do sacerdote, seja de cada fiel, é para o Senhor” (entrevista ao jornal Sabato,
24/4/1993).
E com o liturgista J. A. Jungmann, in Missarum Sollemnia:
“Se a Missa fosse apenas uma liturgia didática e uma celebração de comunhão,
seria oportuno que o sacerdote se voltasse para o povo; mas bem diverso é o
caso, sendo ela, antes de tudo, adoração a Deus e oblação do Sacrifício à
Divindade”.
33 – Por que na Missa tradicional a Consagração é em voz
baixa?
Porque a voz baixa marca bem a Consagração como ação
exclusivamente sacerdotal, realizada “in persona Christi”. É tão importante
este detalhe, que o Concílio de Trento lançou um anátema: “Se alguém disser que
deve ser condenado o rito da Igreja Romana pelo qual parte do Cânon e as
palavras da Consagração são proferidas em voz baixa (…) seja anátema” (Denz.
1759).
VIII – A MISSA NOVA E OS PROTESTANTES
34 – Seis pastores protestantes participaram da
elaboração da nova Missa. O resultado agradou aos protestantes?
Sim, há várias declarações de pastores e “teólogos”
protestantes demonstrando satisfação com a nova Missa de Paulo VI, e muitos
deles já participaram de concelebrações com Padres.
Eles afirmam que na nova Missa nada mais há que possa
perturbar o evangélico; que teologicamente é possível celebrar a Ceia
protestante com as novas orações da Missa; que as novas preces eucarísticas
abandonaram a falsa perspectiva de um sacrifício oferecido a Deus; que a maior
parte das reformas desejadas por Lutero existe agora na Missa católica etc.
IX – MISSA NOVA E TRADUÇÕES
35 – A Missa nova é celebrada em vernáculo. Essas traduções
são fiéis ao texto original?
Não só a versão portuguesa mas as versões de modo geral
foram todas tendenciosas, no mesmo sentido equívoco da Missa nova. Todas essas
versões confirmam a tendência heretizante da Missa nova. Assim, na versão
portuguesa oficial encontramos:
a) “semper Virginem Mariam” traduzido por “Virgem Maria”;
b) “et cum spiritu tuo” traduzido por “ele está no meio de
nós”;
c) “meum ac vestrum sacrificium” traduzido por “nosso
sacrifício”;
d) “vita aeterna” traduzido por “vida”;
e) “pro multis” traduzido por “por todos”.
36 – Há algum erro teológico nessa tradução “pro multis”
= “por todos’?
Essa tradução ocorre nas palavras da Consagração do vinho e
importam em grave erro teológico. Consultemos o Catecismo Romano:
“As palavras que se ajuntam ‘por vós e por muitos’ foram
tomadas uma de São Mateus, outra de São Lucas. A Santa Igreja, guiada pelo
Espírito de Deus, coordenou-as numa só frase, para que exprimissem o fruto e
vantagem da Paixão.
“De fato, se consideramos sua virtude, devemos reconhecer
que o Salvador derramou o Sangue pela salvação de todos os homens. Se
atendemos, porém, ao fruto que os homens dele auferem, não custa compreender
que sua eficácia se não estende a todos, mas só a ‘muitos’ homens.
“Dizendo, pois, ‘por vós’, Nosso Senhor tinha em vista quer
as pessoas presentes, quer os eleitos dentre os judeus, como o eram os
discípulos a quem falava, com exceção de Judas.
“No entanto, ao acrescentar ‘por muitos’, queria aludir aos
outros eleitos, fossem judeus ou gentios. Houve, pois, acerto em não dizer ‘por
todos’, visto que o texto só alude aos frutos da Paixão, e esta surtiu efeito
salutar unicamente para os escolhidos.”
X – OBJEÇÕES
1 – Objeção: A “Institutio” afirma também a doutrina
tradicional. Ora, os textos eventualmente confusos devem ser interpretados
pelos claros; os textos aparentemente incorretos pelos corretos. O documento no
seu todo é bom.
Resposta: Essa norma de interpretação só é correta e
aplicável quando as passagens confusas, suspeitas e incorretas ocorrem apenas
uma vez ou outra, à maneira de lapso; quando as passagens confusas, suspeitas e
incorretas são numerosas, as regras de interpretação são outras. E, se as
passagens confusas, suspeitas e incorretas, além de numerosas, formam um
sistema de pensamento, a citada regra de interpretação não vale, mas aplica-se
a regra oposta: ou seja, pode-se perguntar se não são os textos corretos que
devem ser interpretados à luz dos confusos, suspeitos e incorretos.
2 – Objeção: A Missa de São Pio V foi ab-rogada pelo Papa
Paulo VI. Portanto ninguém pode celebrá-la por conta própria.
Resposta: A legislação da Igreja, o Direito Canônico, só
considera como abolidos os costumes e indultos mais que centenários, quando
explicitamente indicados na ab-rogação. Ora, isso nunca aconteceu com o
privilégio-indulto de São Pio V. A simples substituição feita por Paulo VI do
Missal de São Pio V pelo seu não é suficiente para uma válida ab-rogação do
Missal de São Pio V. Além disso, essa substituição foi mais do que ilegítima,
porque pôs em lugar da Missa católica uma Missa equívoca e heretizante.
3 – Objeção: O Papa pode inovar os ritos da Missa. Ora,
foi justamente isso o que fez Paulo VI.
Resposta: O Papa pode inovar, isto é, enriquecer a Liturgia
da Missa, mas não pode destruir e subverter na sua essência o rito da tradição
apostólica; sobretudo se se considera o estreito nexo, já explicado, entre a
liturgia e a Fé (“Lex orandi, lex credendi”). O Papa não pode mudar a Fé. É o
que ele estaria fazendo ao fabricar uma liturgia contrária à Fé. Os hereges
mudaram a fé através das inovações litúrgicas.
4 – Objeção: Os Papas são iguais em poderes. Portanto, o
que um fez, o outro o pode desfazer.
Resposta: Os Papas são iguais em poderes, em razão do seu
oficio, enquanto Papas; mas nas questões sobre as quais emitem definições, em
razão da matéria, eles não podem definir livremente sobre todas as matérias,
pois estão ligados pela Sagrada Escritura, pela Tradição e pelas definições já
proferidas pela Igreja.
Ora, a Missa nova de Paulo VI vai contra as definições já
proferidas pela Igreja, por exemplo, no Concílio de Trento. Dois cardeais,
Ottaviani e Bacci, escreveram, em 1969, a Paulo VI dizendo justamente isto, que
a Missa nova representa um impressionante afastamento da doutrina católica da Santa
Missa, tal qual foi formulada no Concílio de Trento.
5 – Objeção: Mas não é o Papa quem define o que está ou
não conforme a Tradição?
Resposta: Sim, o Papa é o intérprete da Tradição, mas a
Tradição não está ao sabor de cada Papa. A ela até o Papa está ligado. O Papa
não pode entrar em contradição com ela. O poder do Papa é supremo, não
ilimitado. Ora, as verdades contidas na Missa já foram definidas pela Igreja,
são verdades contidas nas Escrituras e fazem parte da Tradição. Portanto, os
Papas estão ligados a essas verdades, não podem contradizê-las, nem mesmo
expressá-las equivocamente.
6 – Objeção: A nova Missa foi promulgada por um Papa para
a Igreja toda. Se ela é equívoca, então a Igreja falhou.
Resposta: Em primeiro lugar, a Igreja toda não aceitou a
nova Missa. Desde sua promulgação em 1969 até hoje, não deixou de haver uma
séria resistência, por parte de milhares de fiéis, Padres, vários Bispos e até
Cardeais, como Ottaviani e Bacci.
Em segundo lugar, não está em caso a infalibilidade do Papa
e da Igreja, porquanto, nas leis litúrgicas, mesmo universais, o Papa e a
Igreja não empenham necessariamente e sempre a infalibilidade.
O próprio Paulo VI afirmou que o novo Missal não levava a
nota da infalibilidade: “O rito e a respectiva rubrica por si não são uma
definição dogmática; são susceptíveis de uma qualificação teológica de valor
diverso segundo o contexto litúrgico a que se referem” (Discurso de 19 de nov.
de 1969).
Soma-se a isso o fato de que a primeira edição do Missal de
Paulo VI continha um erro tão explícito no n. 7 da “Institutio”, que o Papa foi
obrigado a mandar revê-lo. Ora, o que é infalível não pode ser passível de
revisão.
7 – Objeção: O Papa impôs a nova Missa. Quem a rejeita
peca por desobediência.
Resposta: A obediência cega não escusa a responsabilidade
daquele que obedece. Se aquele que manda ultrapassa o âmbito de seu direito de
mandar, não há ordem, mas abuso de poder. A um abuso de poder corresponde ao
súdito não o dever da obediência, mas o dever da resistência.
O papa não tem poder de mudar a Fé. São Roberto Belarmino
diz que, “assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim
também é lícito resistir ao que agride as almas (…) ou, sobretudo, àquele que
tentasse destruir a Igreja”. E essa doutrina é também de Santo Tomás e de
vários outros santos e doutores da Igreja.
O Papa Leão XIII ensina: “Desde que falta o direito de
mandar ou que o mandato é contrário à reta razão, à lei eterna, à autoridade de
Deus, então é legítimo desobedecer aos homens a fim de obedecer a Deus”
(Libertas praestantissimum).
8 – Objeção: Rejeitar a nova Missa não é fazer um cisma?
Resposta: Permanecendo fiel à Tradição, não se pode cair em
cisma, nem na heresia. É na novidade que há perigo de heresia e cisma.
Além disso, só há cisma quando se rejeita a autoridade do
Papa, ou se recusa submissão aos preceitos da Igreja, ou se rejeita a comunhão
com os membros da Igreja. A recusa a obedecer a um ato do Papa, de si, não
envolve cisma. Mas nem isso há, no nosso caso. A nossa resistência é justamente
por obediência aos preceitos da Igreja e do Magistério dos Papas. Nós
reconhecemos perfeitamente a autoridade do Papa atual sobre toda a Igreja.
Outrossim, um rompimento com os costumes fundados em
Tradição Apostólica, sobretudo em matéria de culto, envolve cisma. Suárez diz
que o Papa poderia ser considerado cismático se “quisesse subverter todas as
cerimônias fundadas em tradição apostólica”.
9 – Objeção: O Papa João Paulo II autorizou a Missa
tradicional, mediante Indulto de 3 de outubro de 1984. Por que não aceitar a
Missa conforme este indulto?
Resposta:
a) Indulto e um privilégio concedido pelo Papa outorgando
uma faculdade contra ou além da lei geral. Portanto, o que não está interditado
por lei geral não pode ser objeto de indulto.
Ora, o Indulto concedido por São Pio V, destinado a proteger
o sacerdote contra uma eventual interdição da Missa tradicional, nunca foi
ab-rogado validamente. A Missa tradicional não está, portanto, interditada.
Logo, ela não pode ser objeto de novo Indulto.
Aceitar esse novo indulto seria reconhecer que a Missa
tradicional fora válida e licitamente interditada por Paulo VI, o que em
consciência não se pode admitir.
b) Além disso, o Indulto de João Paulo II estabelece uma
condição que vai contra a consciência católica: obriga a aceitar a legitimidade
doutrinária da Missa nova:
“Conste publicamente, sem ambigüidade alguma, que o referido
sacerdote e os respectivos fiéis (que usarem do indulto) não compartilham em
nada a atitude daqueles que põem em dúvida a legitimidade e exatidão
doutrinária do Missal romano promulgado pelo Romano Pontífice Paulo VI, em
1970” (Epist. Quatuor ab hinc annos, 3/10/1984).
10 – Objeção: Por que a Missa em latim, língua
desconhecida da maioria dos fiéis?
Resposta: Já demonstramos haver um estreito vínculo entre a
Liturgia e a Fé: “Lex orandi, lex credendi”. O culto sai do dogma como a flor
da sua haste. Por isso, quanto mais as fórmulas litúrgicas forem fixas,
invariáveis, mais próprias serão para conservar na sua integridade o depósito
da fé. Para isso contribui o latim, língua não usada vulgarmente. Ao contrário,
o emprego do vernáculo serviria às seitas na difusão de seus erros. Os ataques
contra a língua latina na liturgia vieram sempre da parte dos hereges e cismáticos:
protestantes, jansenistas, velhos católicos…
Além disso o latim foi consagrado por aquela inscrição
misteriosa da Cruz e por um uso multissecular na Igreja; é a língua da
Tradição.
O Concílio de Trento anatematizou aqueles que afirmam que
“só se deve celebrar a Missa em língua vulgar” (Denz. 1759).
E o Papa Pio VI, na Bula Auctorem fidei, condenou as
proposições jansenistas que propunham a língua vulgar na liturgia como “falsas,
temerárias, perturbadoras da ordem prescrita para a celebração dos mistérios,
ofensivas aos ouvidos pios, contumeliosas para com a Igreja, favorecedora dos
hereges” (prop. 33 e 66).
11 – Objeção: Mas o vernáculo não facilita a participação
dos fiéis na Missa?
Resposta: A Missa não é uma aula de religião, é um
sacrifico, um mistério. Assim o latim, língua desconhecida, misteriosa, chama
justamente a atenção dos fiéis para o mistério que se realiza sobre o altar.
Portanto, longe de ser um obstáculo à participação, o latim a favorece.
A melhor maneira de participar da Missa é unir-se às
intenções de Nosso Senhor. Os fiéis que querem um maior conhecimento das
cerimônias podem recorrer ao Missal ou a manuais de explicação. Mas a simples
tradução dos textos litúrgicos em nada contribui para uma piedosa participação,
dado que estes textos, tirados quase sempre das Escrituras, são, às vezes, de
difícil compreensão.
12 – Objeção: “A modalidade de receber a comunhão sobre a
língua ou na mão é uma modalidade que variou com os tempos e que não se opõe de
modo algum ao respeito devido ao Santíssimo Sacramento” (palavras do cardeal
Agostinho Mayer).
Resposta: Respondemos com o Courrier de Rome: “A modalidade
de receber a Santa Comunhão, sem dúvida alguma, variou com o tempo, mas ela não
mudou, como parece supor o cardeal Mayer, a ponto de passar, nas diferentes
épocas, de modo indiferente, da comunhão na mão à comunhão sobre a língua e
vice-versa. A mudança foi em toda a parte num sentido único: da comunhão na mão
passou-se à comunhão sobre a língua; foi uma mudança irreversível, aprovada
como uma disciplina universal da Igreja; passou-se à comunhão sobre a língua
como uma prática mais segura, mais digna e mais conveniente com a doutrina
católica sobre a Eucaristia e o Sacerdócio… Ora, até que se prove o contrário,
o retorno do melhor ao pior não se chama simples mudança, mas regresso, e o
regresso na disciplina eucarística, neste caso, comporta a multiplicação de
profanações e sacrilégios”.
O Concílio de Trento, Sess. XIII, c. 8, determina: “Na
comunhão sacramental, foi sempre costume na Igreja que os leigos recebessem a
comunhão do sacerdote (…) este costume, como proveniente de Tradição
apostólica, deve ser conservado com todos os direitos”.
O Catecismo do Concílio de Trento também ensina: “Devemos
ensinar que só aos sacerdotes foi dado o poder de consagrar a Sagrada
Eucaristia e distribuí-la aos cristãos. Sempre foi praxe na Igreja que o povo
fiel recebesse o Sacramento pelas mãos dos sacerdotes (…). Assim definiu o
santo Concílio de Trento, e determinou que esse costume devia ser religiosamente
conservado, por causa de sua origem apostólica e porque Cristo Nosso Senhor nos
deu o exemplo, quando consagrou seu Corpo Santíssimo, e por suas próprias mãos
O distribuiu aos Apóstolos” (II-IV, 65).
13 – Objeção: Se a Missa nova é heretizante, 25 anos de uso
deveriam confirmar essa tendência.
Resposta: Sim, os frutos da Missa nova confirmam plenamente
que ela é heretizante.
As autoridades eclesiásticas estão hoje alarmadas com o
impressionante crescimento das seitas no mundo todo; na América Latina fala-se
em 400 católicos por hora aderindo a elas. Ora, esses católicos que apostatam
não assistiam à Missa tradicional, e sim à Missa de Paulo VI. Pois são
raríssimos os casos de apostasia, para as seitas, de católicos que assistem à
Missa tradicional.
Pesquisas realizadas em várias partes do mundo constatam que
atualmente se torna cada vez mais irrisório o número de católicos que assistem
à Missa. Pesquisa de O Globo de 17/5/92 revela que apenas 58,8% dos católicos
brasileiros se dizem praticantes, e destes “praticantes” somente 32% vão à
Missa.
Os escândalos e profanações se multiplicam cada dia nas
celebrações da Missa nova, sobretudo com o rito da comunhão na mão; poucos hoje
acreditam na Presença Real, quase ninguém ouviu jamais falar em
Transubstanciação.
14 – Objeção: A consequência de toda essa argumentação é
que a Missa nova é inválida?
Resposta: De si, a Missa nova não é inválida, pois salva a
fórmula essencial. Mas seu texto, como vimos, sugere que o Padre celebre
invalidamente, pois induz à narrativa da Ceia e não à ação pessoal, “in persona
Christi”.
Ela é ambígua, equívoca, heretizante (que favorece a
heresia). Ora, a Igreja, assistida pelo divino Espírito Santo, nunca propõe
nada de ambíguo, equívoco ou heretizante para seus filhos. Isso seria contra a
própria natureza salvífica da Igreja.
Portanto, a nova Missa não vem da Igreja, mas dos homens da
Igreja que foram infiéis à assistência do Espírito Santo e permitiram, como
outrora o Papa Honório I, “que fosse maculada a fé imaculada”.
Fonte: https://www.santotomas.com.br/?p=238