De forma completamente anticonstitucional, temos assistido em Portugal a uma série de violações a liberdades fundamentais, entre as...

VAMOS INVADIR FÁTIMA - 12 e 13 de Maio, 2020

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De forma completamente anticonstitucional, temos assistido em Portugal a uma série de violações a liberdades fundamentais, entre as quais o exercício da liberdade de culto e de movimento. 

O cerco da Guarda Nacional Republicana (GNR) para impedir o acesso dos peregrinos ao Santuário de Fátima na vigília do dia 12 e para o dia 13 de maio, para além de absurdo e revoltante, é uma ingerência do Estado naquilo que não lhe compete, uma vez que o acesso ao santuário é da responsabilidade do próprio santuário. A não ser que o cerco tenha sido requerido pela própria autoridade eclesiástica (qual dos cenários o mais triste).

Se é verdade que não se realizarão as cerimónias habituais, não se tire daí que os fiéis não possam ir ao local das aparições de Nossa Senhora. 

A Constituição da República, refere-se à liberdade de religião e de culto de modo categórico: 

“Artigo 41.º (Liberdade de consciência, de religião e de culto) 1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável. […]. 4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.”

E justamente a propósito do estado de emergência, diz o n.º 6 do artigo 19.º, da mesma Constituição: 

“A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, (…) e a liberdade de consciência e de religião."

Também na Concordata que a Santa Sé assinou com a República Portuguesa, em 2004, são várias as referências quer à liberdade religiosa quer à autonomia e independência que tanto o Estado como a Igreja Católica devem gozar. Logo no seu artigo 2, n.º 1 afirma-se que:

“A República Portuguesa reconhece à Igreja Católica o direito de exercer a sua missão apostólica e garante o exercício público e livre das suas actividades, nomeadamente as de culto, magistério e ministério, bem como a jurisdição em matéria eclesiástica”.

Que não se suponha com isto que não se devam ter os cuidados higiénicos apropriados. A questão colocada aqui é o de um princípio que está a ser violado sem que lhe seja dada qualquer resposta da parte das autoridades eclesiásticas. 
O cenário alternativo é o de que o bloqueio tenha sido, de forma autoritária e dissimulada, requerido pelas autoridades do Santuário. Este seria um triste sinal de inversão de valores dos nossos pastores, sobrepondo a saúde pública à saúde espiritual.

Se fosse essa a mentalidade católica em 1917, nenhum peregrino viria o Milagre do Sol, com medo da febre espanhola. 

Apelo por isso aos leitores que, se tiverem essa possibilidade, marquem a sua posição comparecendo no santuário de Fátima. Ainda que o insucesso possa ser o resultado da tentativa, a situação precisa ser exposta ao ridículo ao menos pelos números.
VAMOS INVADIR FÁTIMA!
Rezemos a Nossa Senhora do Rosário de Fátima que socorra estas Terras de quem é Rainha.

Salve, nobre Padroeira,
Do povo Teu protegido,
Entre todos escolhido,
Para povo do Senhor.

Ó glória da nossa terra,
Que tens salvado mil vezes!
Enquanto houver Portugueses,
Tu serás o seu amor!
Enquanto houver Portugueses,
Tu serás o seu amor! O seu amor!

Deus Vult!


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